Despacho Normativo 52-B/80, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 39/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-02-15.
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Data:
1980-02-15
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Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos.
Despacho Normativo 52-B/80
Tornando-se necessário reajustar a taxa de utilização dos custos de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965:
1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$50 por dúzia.
2.º É revogado o Despacho Normativo 80/79, de 11 de Abril.
3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/15/plain-30981.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30981.dre.pdf .
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