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Despacho Normativo 52-B/80, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos.

Texto do documento

Despacho Normativo 52-B/80

Tornando-se necessário reajustar a taxa de utilização dos custos de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965:

1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$50 por dúzia.

2.º É revogado o Despacho Normativo 80/79, de 11 de Abril.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/15/plain-30981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Portaria 21362 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Define a cadeia de comercialização dos produtos avícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-30 - Despacho Normativo 102/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa a taxa de utilização dos centros de inspecção e classificação de ovos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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