Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no despacho 15546/2012, de 6 de dezembro, referente à centralização das aquisições de bens e serviços nas unidades ministeriais de compras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, enquanto entidade agregadora, propôs-se proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo Quadro de Segurança e Vigilância - 2010 - ESPAP, I. P., para aquisição centralizada de serviços de Segurança e Vigilância para as seguintes entidades: Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), Direção-Geral do Território (DGT), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAPAL), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRAlentejo), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV), Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) e Secretaria-Geral (SG).
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de Segurança e Vigilância a adquirir estimam-se em (euro)4 232 972,44, sem IVA, e em (euro)5 206 556,10, com IVA incluído, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2013, 2014 e 2015, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de Segurança e Vigilância, que não podem exceder os montantes globais seguintes:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2014 e 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de maio de 2013. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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