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Despacho Normativo 29/86, de 12 de Abril

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Sumário

Revoga o n.º 4 do Despacho Normativo n.º 122/85, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 29/86
Considerando que pelo Despacho Normativo 122/85, de 31 de Dezembro, foram aprovadas as características da marca Valmont, embalagem mole, de cigarros a fabricar e consumir no continente;

Considerando que, por lapso do fabricante, foi submetido a aprovação ministerial e aprovado como característica dessa marca o comprimento de 80 mm, quando devia ter sido o de 84 mm;

Considerando os prejuízos que desse facto resultam para o fabricante:
Torna-se indispensável preceder à correcção do quadro de características aprovado para essa marca.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É revogado o n.º 4 do Despacho Normativo 122/85, de 31 de Dezembro.
2 - São aprovadas as seguintes características da marca Valmont:
Tipo de cigarros - filtro;
Tipo de embalagem - mole;
Número de cigarros por maço - 20;
Comprimento do cigarro - 84 mm;
Tipo de filtro - normal;
Preço por maço - 115$00.
3 - Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 31 de Março de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-24 - Decreto-Lei 34/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o regime fiscal dos tabacos, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 149-A/78, de 19 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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