1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de maio, exonero, a seu pedido, Armando José da Rosa das funções de motorista no meu Gabinete, reconhecendo o zelo, a diligência e o elevado grau de profissionalismo com que as mesmas foram desempenhadas.
2 - A presente exoneração produz efeitos a partir do dia 15 de maio de 2013.
28 de maio de 2013. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rosário Farmhouse.
13422013