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Edital 702/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 vaga de Professor Catedrático, na área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 702/2017

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Catedrático, na área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 4 de agosto de 2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um professor Catedrático a desempenhar funções na área disciplinar de Filosofia.

II - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Ser titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do ECDU.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa, até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

III.2 - Domínio da língua portuguesa e da língua inglesa, nos registos da fala e da escrita.

III.2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão declarar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente comprovativo de domínio da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1), até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

III.3 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo VII.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

Da titularidade do grau de doutor no ramo de Filosofia ou designação equivalente;

Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente e

O candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.

IV.2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentada nos seguintes termos:

A formação académica do candidato não ser no ramo referido na alínea a) do ponto IV.1, e, por esse motivo, ser inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberta o concurso e/ou;

O currículo global do candidato não revela mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

Cumulativamente com as alíneas anteriores, o candidato não é autor ou coautor de pelo menos cinco (5) livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.

IV.3 - O fator experiência docente não constitui critério de exclusão em mérito absoluto, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa. A avaliação do mérito relativo dos candidatos será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios abaixo descritos, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo):

Avaliação curricular (95 %)

Avaliação de Projeto científico pedagógico (5 %)

A Avaliação Curricular afere a compatibilidade das atividades desenvolvidas pelos candidatos com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Catedrático, com a seguinte de ponderação:

A) Desempenho Científico - (50 %);

B) Desempenho Pedagógico - (15 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - (30 %);

A Avaliação do Projeto Científico e Pedagógico incide sobre proposta do candidato de atividades científicas e pedagógicas a desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso e num dos seguintes domínios específicos da área de Filosofia: (Filosofia Antiga, Filosofia Medieval, Filosofia Contemporânea, Estética e Filosofia da Arte, e Filosofia da Mente) explicitando o enquadramento da sua atividade na estratégia científica da FLUL e das unidades de investigação e desenvolvimento que lhe estão associadas, com a seguinte ponderação:

D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico - (5 %).

Em cada um dos critérios serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

(i) Avaliação Curricular (95 %)

A) Desempenho Científico (50 %)

Sempre que os itens curriculares referidos no presente parágrafo possam ser inequivocamente associados aos domínios específicos de Filosofia Antiga, Filosofia Medieval, Filosofia Contemporânea, Estética e Filosofia da Arte, e Filosofia da Mente será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de majoração de 1.4, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada um dos seguintes parâmetros. Basta ter um dos domínios para a majoração.

i) À formação académica e à produção científica de no mínimo cinco (5) trabalhos publicados, considerando a sua qualidade será atribuída a seguinte percentagem (30 %).

ii) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação: participação em projetos de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto (6 %);

iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, pós-graduações, mestrados e doutoramentos (6 %);

iv) Transferência de conhecimento: integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica (1 %);

v) Participação em conferências e seminários como orador, bem como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (6 %);

vi) Prémios científicos, bolsas e distinções (1 %).

B) Capacidade Pedagógica (15 %)

Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados aos domínios específicos Filosofia Antiga, Filosofia Medieval, Filosofia Contemporânea, Estética e Filosofia da Arte, e Filosofia da Mente, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de 1.4, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada parâmetro. Basta ter um dos domínios para a majoração.

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

i) Funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos (8 %): este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, bem como a produção de material e conteúdos pedagógicos. A atividade letiva deve ter em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, a orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de estágios e projetos, bem como a publicação de lições e outros materiais didáticos. Sempre que possível, esta avaliação deve ser complementada com indicadores independentes (ex.: inquéritos pedagógicos). Na avaliação da produção de material e conteúdos pedagógicos atende -se à qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como às publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. Deverá atende-se, igualmente, ao envolvimento em projetos e atividades que revelem experiência na utilização de metodologias e plataformas de e-learning, incluindo a geração de conteúdos, e que não se limitem à mera utilização de ambientes de troca de ficheiros com estudantes.

ii) Participação em júris (5 %): na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos, valorizando particularmente a participação como arguente;

iii) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (2 %): este parâmetro avalia o nível de autonomia demonstrado na atividade pedagógica anterior, a coordenação, inovação e dinamização de projetos pedagógicos, nomeadamente, a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex.: criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou planos de estudo, etc.) ou reformular e melhorar projetos existentes (ex.: reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou planos de estudo existentes, etc.), bem como realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa (30 %)

i) Exercício de cargos e funções académicas (25 %): gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional

ii) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas (3 %): extensão universitária avaliada, nomeadamente, pela cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica.

iii) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (2 %); participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a sociedade, extensão universitária avaliada, nomeadamente, pelo desempenho de cargos de direção de projetos e em sociedades científicas e profissionais.

(ii) Avaliação do Projeto Científico e Pedagógico (5 %)

D - Mérito do Projeto Científico e Pedagógico

A avaliação do projeto científico-pedagógico do candidato, tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, incide sobre os seguintes critérios:

Qualidade científico-pedagógica, tal como evidenciada no projeto, o qual não poderá exceder 7 500 (sete mil e quinhentas) palavras (máximo de 15 páginas A4) e deverá conter a apresentação de um (1) programa de ensino, com explicitação de conteúdos e método e bibliografia:

De uma (1) disciplina de licenciatura a escolher de entre: Filosofia Antiga, Filosofia Medieval, Filosofia Contemporânea, Estética e Filosofia da Arte, e Filosofia da Mente (5 %).

V.2 - Ordenação dos candidatos

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 10h30 às 16h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Divisão de Serviços Administrativos, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

VII - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário disponível na página de internet da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no seguinte endereço eletrónico: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ e com os seguintes documentos:

Uma (1) declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei, conforme modelo anexo ao presente edital e nos termos do artigo 9.º n.º 2 alínea a) do Regulamento;

Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do curriculum vitae do candidato, datado e assinado; do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados nas alíneas A), B) e C) do capítulo V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar conforme alínea d) do presente capítulo VII);

Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do projeto científico-pedagógico, tendo em consideração os parâmetros enunciados na alínea D) do capítulo V deste Edital.

Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no capítulo V.A) i) até ao máximo de cinco (5).

VIII - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

IX - Constituição do júri

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

António Marques, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Manuel García-Carpintero, Professor Catedrático, Universidade de Barcelona;

João Maria André, Professor Catedrático, Universidade de Coimbra;

Mário Santiago de Carvalho, Professor Catedrático, Universidade de Coimbra;

Tomás Calvo, Professor Catedrático, Complutense de Madrid.

Pedro Calafate, Professor Catedrático, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

João Branquinho, Professor Catedrático, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Viriato Soromenho-Marques, Professor Catedrático, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

28 de agosto de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de...posto(s) de trabalho de professor... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 40 (no caso de concurso para Professor Catedrático)/no artigo 41 (no caso de concurso para Professor Associado)/no artigo 41-A (no caso de concurso para Professor Catedrático) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Catedráticos da Universidade de Lisboa e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),... (data),... (assinatura)

310744986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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