Deliberação (extrato) n.º 1225/2013
Criação de Núcleos do IGFSE, I. P.
O Decreto-Lei 188/2012, de 22 de agosto aprovou a orgânica do IGFSE, I.P., organismo sob superintendência e tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, em conformidade com a missão e atribuições que lhe são cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego, aprovada pelo Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro. De acordo com o artigo 8.º do citado decreto-lei a organização interna do IGFSE, I. P. é a prevista nos respetivos Estatutos. Por seu turno a Portaria 86/2013, de 28 de fevereiro, aprovou em anexo à mesma, os Estatutos do IGFSE, I. P. À luz do n.os 1 e 5 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos, a organização interna dos serviços do IGFSE, I. P., é constituída por 4 (quatro) unidades orgânicas e pode integrar núcleos em número máximo de 7 (sete).
Foram já criados, junto do conselho diretivo do IGFSE, I. P., o Núcleo Jurídico e de Contencioso e o Núcleo de Comunicação e Documentação conforme determina o n.º 4 do referido artigo 1.º De acordo com previsto no n.os 2 e 3 do artigo 1.º dos Estatutos e sem prejuízo daqueles que neles se encontram já criados, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criados, modificados ou extintos núcleos na dependência das unidades orgânicas.
Neste enquadramento, o conselho diretivo deliberou, em 6 de março de 2013, aprovar a criação de 5 (cinco) Núcleos e proceder à definição das respetivas competências nos seguintes termos:
Núcleo de Coordenação abreviadamente designado por NC, integrado na Unidade de Coordenação e Avaliação abreviadamente designada por UCA, ao qual compete:
a) Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão das intervenções operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do Fundo Social Europeu (FSE);
b) Elaborar projetos normativos associados ao regime jurídico que a nível nacional enquadram a aplicação do FSE;
c) Promover a implementação de mecanismos de acompanhamento e coordenação que permitam monitorizar e maximizar os contributos do FSE ao nível das prioridades estratégicas para o desenvolvimento dos recursos humanos;
Núcleo de Auditoria abreviadamente designado por NA integrado na Unidade de Auditoria e Controlo abreviadamente designada por UAC, ao qual compete:
a) Desenvolver as atividades de auditoria e controlo da aplicação dos apoios concedidos no âmbito de FSE nos termos previstos na regulamentação aplicável;
b) Assegurar o cumprimento das funções que forem cometidas ao IGFSE, I.
P., no âmbito dos procedimentos de auditoria dos fundos estruturais.
Núcleo de Sistemas de Informação e Recursos Tecnológicos abreviadamente designado por NSIRT integrado na Unidade de Apoio à Gestão e Sistemas de Informação abreviadamente designada UAGSI, ao qual compete:
a) Garantir um sistema de informação que consubstancie os indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, avaliação e controlo dos apoios concedidos no âmbito do FSE;
b) Conceber a arquitetura dos equipamentos informático e da rede de comunicações do IGFSE, I. P., em linha com as políticas e estratégias definidas para as tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério da Economia e do Emprego (MEE);
c) Assegurar a operacionalidade, manutenção, atualização, segurança e gestão dos equipamentos e dos suportes lógicos envolvidos na gestão do fundo social europeu, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria Geral do MEE;
d) Definir e coordenar a execução de procedimentos de segurança e confidencialidade e integridade da informação armazenada ou transportada através de redes de comunicações;
e) Promover a realização de estudos e elaborar os pareceres necessários à seleção de equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas de informação do IGFSE, I. P., bem como ao desenvolvimento funcional dos Sistemas de Informação, em linha com as políticas e estratégias definidas para as TIC do MEE.
Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial abreviadamente designado por NGFP integrado na UAGSI, ao qual compete:
a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração dos relatórios de execução financeira do IGFSE, I. P.;
b) Assegurar as atividades na área da gestão financeira, contabilidade geral, analítica e tesouraria;
c) Assegurar as relações com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE;
d) Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno adequado à verificação da regularidade de todos os processos, designadamente de natureza orçamental, patrimonial, de aquisições de bens e serviços e de pagamentos;
e) Arrecadar as receitas, processar e liquidar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da atividade do IGFSE, I. P.;
f) Gerir o património afeto ao IGFSE, I. P., e promover as aquisições necessárias ao seu funcionamento;
g) Preparar e acompanhar a execução física e financeira dos projetos cofinanciados apresentados pelo IGFSE, I. P., enquanto entidade beneficiária, designadamente, no âmbito do FSE.
Núcleo de Gestão de Pessoas e Competências abreviadamente designado por NGPC integrado na UAGSI, ao qual compete:
a) Assegurar todos os procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos;
b) Elaborar o balanço social, o plano e relatório anual de formação e outros instrumentos de apoio à gestão dos recursos humanos;
c) Assegurar a gestão e desenvolvimento dos processos de avaliação de desempenho, nos termos legalmente previstos;
d) Conceber e operacionalizar a política de formação e desenvolvimento dos colaboradores;
e) Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo o seu cumprimento;
f) Assegurar os serviços de expediente geral, bem como organizar e manter atualizado o correspondente arquivo.
A presente deliberação produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria que aprovou os Estatutos do IGFSE, I. P.
22 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria
Simões da Silva.
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