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Deliberação-extracto 1225/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Aprova a criação de 5 (cinco) Núcleos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1225/2013

Criação de Núcleos do IGFSE, I. P.

O Decreto-Lei 188/2012, de 22 de agosto aprovou a orgânica do IGFSE, I.

P., organismo sob superintendência e tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, em conformidade com a missão e atribuições que lhe são cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego, aprovada pelo Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro. De acordo com o artigo 8.º do citado decreto-lei a organização interna do IGFSE, I. P. é a prevista nos respetivos Estatutos. Por seu turno a Portaria 86/2013, de 28 de fevereiro, aprovou em anexo à mesma, os Estatutos do IGFSE, I. P. À luz do n.os 1 e 5 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos, a organização interna dos serviços do IGFSE, I. P., é constituída por 4 (quatro) unidades orgânicas e pode integrar núcleos em número máximo de 7 (sete).

Foram já criados, junto do conselho diretivo do IGFSE, I. P., o Núcleo Jurídico e de Contencioso e o Núcleo de Comunicação e Documentação conforme determina o n.º 4 do referido artigo 1.º De acordo com previsto no n.os 2 e 3 do artigo 1.º dos Estatutos e sem prejuízo daqueles que neles se encontram já criados, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criados, modificados ou extintos núcleos na dependência das unidades orgânicas.

Neste enquadramento, o conselho diretivo deliberou, em 6 de março de 2013, aprovar a criação de 5 (cinco) Núcleos e proceder à definição das respetivas competências nos seguintes termos:

Núcleo de Coordenação abreviadamente designado por NC, integrado na Unidade de Coordenação e Avaliação abreviadamente designada por UCA, ao qual compete:

a) Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão das intervenções operacionais, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios do Fundo Social Europeu (FSE);

b) Elaborar projetos normativos associados ao regime jurídico que a nível nacional enquadram a aplicação do FSE;

c) Promover a implementação de mecanismos de acompanhamento e coordenação que permitam monitorizar e maximizar os contributos do FSE ao nível das prioridades estratégicas para o desenvolvimento dos recursos humanos;

Núcleo de Auditoria abreviadamente designado por NA integrado na Unidade de Auditoria e Controlo abreviadamente designada por UAC, ao qual compete:

a) Desenvolver as atividades de auditoria e controlo da aplicação dos apoios concedidos no âmbito de FSE nos termos previstos na regulamentação aplicável;

b) Assegurar o cumprimento das funções que forem cometidas ao IGFSE, I.

P., no âmbito dos procedimentos de auditoria dos fundos estruturais.

Núcleo de Sistemas de Informação e Recursos Tecnológicos abreviadamente designado por NSIRT integrado na Unidade de Apoio à Gestão e Sistemas de Informação abreviadamente designada UAGSI, ao qual compete:

a) Garantir um sistema de informação que consubstancie os indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, avaliação e controlo dos apoios concedidos no âmbito do FSE;

b) Conceber a arquitetura dos equipamentos informático e da rede de comunicações do IGFSE, I. P., em linha com as políticas e estratégias definidas para as tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério da Economia e do Emprego (MEE);

c) Assegurar a operacionalidade, manutenção, atualização, segurança e gestão dos equipamentos e dos suportes lógicos envolvidos na gestão do fundo social europeu, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria Geral do MEE;

d) Definir e coordenar a execução de procedimentos de segurança e confidencialidade e integridade da informação armazenada ou transportada através de redes de comunicações;

e) Promover a realização de estudos e elaborar os pareceres necessários à seleção de equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas de informação do IGFSE, I. P., bem como ao desenvolvimento funcional dos Sistemas de Informação, em linha com as políticas e estratégias definidas para as TIC do MEE.

Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial abreviadamente designado por NGFP integrado na UAGSI, ao qual compete:

a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração dos relatórios de execução financeira do IGFSE, I. P.;

b) Assegurar as atividades na área da gestão financeira, contabilidade geral, analítica e tesouraria;

c) Assegurar as relações com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE;

d) Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno adequado à verificação da regularidade de todos os processos, designadamente de natureza orçamental, patrimonial, de aquisições de bens e serviços e de pagamentos;

e) Arrecadar as receitas, processar e liquidar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da atividade do IGFSE, I. P.;

f) Gerir o património afeto ao IGFSE, I. P., e promover as aquisições necessárias ao seu funcionamento;

g) Preparar e acompanhar a execução física e financeira dos projetos cofinanciados apresentados pelo IGFSE, I. P., enquanto entidade beneficiária, designadamente, no âmbito do FSE.

Núcleo de Gestão de Pessoas e Competências abreviadamente designado por NGPC integrado na UAGSI, ao qual compete:

a) Assegurar todos os procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos;

b) Elaborar o balanço social, o plano e relatório anual de formação e outros instrumentos de apoio à gestão dos recursos humanos;

c) Assegurar a gestão e desenvolvimento dos processos de avaliação de desempenho, nos termos legalmente previstos;

d) Conceber e operacionalizar a política de formação e desenvolvimento dos colaboradores;

e) Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo o seu cumprimento;

f) Assegurar os serviços de expediente geral, bem como organizar e manter atualizado o correspondente arquivo.

A presente deliberação produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria que aprovou os Estatutos do IGFSE, I. P.

22 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria

Simões da Silva.

206990911

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto-Lei 188/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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