A composição da Direção do HFAR/PL ficou definida através do meu Despacho 11898/2012, de 29 de agosto, e iniciou o seu mandato em 4 de setembro de 2012, com a responsabilidade de coordenar o processo de fusão e assegurar a entrada em pleno funcionamento daquele serviço, nos termos do disposto no Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto;
Num primeiro momento, a Direção do HFAR/PL procedeu a uma avaliação das infraestruturas existentes e dos recursos disponíveis, identificando, nessa sequência, as necessidades atinentes à edificação desta importante estrutura hospitalar no prédio militar sito no Lumiar (Complexo do Lumiar), que permitam conformá-la ao Programa Funcional por mim aprovado, através do meu Despacho 16437/2011, de 4 de novembro;
Das atividades desenvolvidas pela Direção do Polo de Lisboa do HFAR até 30 de abril de 2013, merecem especial destaque as seguintes:
. Elaboração de proposta de Orçamento do HFAR/PL, em articulação com a Secretaria-Geral do MDN;
. Apresentação do Regulamento Interno do HFAR/PL, tendo em vista a sua homologação;
. Encerramento da atividade no antigo Hospital Militar de Belém (HMB) e respetiva desativação;
. Encerramento da atividade no antigo Hospital da Marinha (HM);
. Encerramento da atividade cirúrgica e do respetivo serviço no antigo Hospital Militar Principal (HMP);
. Transferência do Serviço de Urgência do antigo HMP para o HFAR/PL e integração nas equipas deste serviço de médicos militares provenientes das unidades hospitalares em processo de encerramento;
. Instalação no HFAR/PL do Serviço de Patologia Clínica, após encerramento dos laboratórios de análises clínicas existentes nos antigos HM e HMP.
Neste contexto, importa ainda ter presente a necessidade de equacionar um novo modelo para os Cuidados Continuados no âmbito do Sistema de Saúde Militar (SSM).
Por fim, a criação do HFAR/PL no Lumiar em substituição dos quatro hospitais militares que existiam em Lisboa, que se extinguem, torna imperiosa a criação de uma junta de saúde comum nas Forças Armadas, composta por elementos dos três ramos, em instalações e com o apoio administrativo do HFAR/PL.
Assim, Considerando a pertinência do "Programa Global de Ação" apresentado pela Direção do HFAR/PL para este polo hospitalar, no qual são descritas as atividades já desenvolvidas e é definido um "Planeamento Estratégico 2013-2014", que inclui uma "Caracterização da Expansão", bem como os documentos produzidos posteriormente pelo referido órgão diretivo sobre a matéria, designadamente a "Perspetiva da Evolução dos Espaços no Complexo do Lumiar" e o "Plano de Ocupação de Espaços pelo Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa no Complexo do Lumiar";
Considerando a realização recente de diversas reuniões de trabalho entre a Direção do HFAR/PL e as Direções de Infraestruturas dos ramos, nomeadamente no sentido de aferir da viabilidade técnica das soluções propostas, do esclarecimento detalhado do programa proposto e da capacidade de resposta disponível;
Considerando a disponibilidade manifestada pelos ramos para a realização de projetos de arquitetura e de execução, bem como do apoio à elaboração dos respetivos cadernos de encargos;
Considerando a necessidade de ocupação pelo HFAR/PL de edifícios atualmente afetos à Força Aérea;
Considerando a necessidade de realização de obras de adaptação e/ou remodelação em edifícios existentes no Complexo do Lumiar;
Considerando as vantagens decorrentes da implementação imediata do Campus de Saúde Militar no espaço do Complexo do Lumiar;
Considerando a vantagem de o Centro de Psicologia da Força Aérea e de o Centro de Recrutamento da Força Aérea funcionarem nas instalações afetas ao Campus de Saúde Militar;
Considerando a necessidade de criação de uma junta de saúde comum nas Forças Armadas, nas instalações e com o apoio administrativo do HFAR/PL;
Considerando ainda a importância de ser encontrada alternativa para as necessidades de alojamento da Força Aérea na região de Lisboa, que têm sido asseguradas pelo ramo no referido espaço do Lumiar;
Considerando, finalmente, a informação prestada pela Direção do HFAR/PL de que o valor da expansão hospitalar está estimado em (euro) 16.500.000,00 (mais IVA);
E atento o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto;
Determino o seguinte:
1 - É criado o Campus de Saúde Militar no prédio militar sito no Lumiar, que integra:
a) O HFAR/PL;
b) O Centro de Medicina Aeronáutica;
c) O Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (em processo de transferência do antigo HM);
d) Outras estruturas, que venham a ser criadas na sequência das propostas apresentadas pela Equipa Técnica constituída pelo meu Despacho 15302/2011, de 27 de outubro.
2 - Tendo em vista a implementação do Campus de Saúde Militar e a expansão do HFAR/PL, para além das determinações referidas nos números seguintes, são aprovados os cronogramas constantes dos Anexos ao presente despacho.
3 - Para a concretização dos objetivos supra referidos, a Força Aérea disponibilizará, de acordo com o calendário a aprovar até 31 de julho de 2013, os seguintes edifícios/instalações:
- A01; A02; A03; A04; A05; A07; B01; B02; H01; D01; DGM; H02; H03; H04;
H05 (instalações ocupadas pela Direção de Saúde); H07; M01; M02; M03;
M04; M05; M06; M07; S01; S02; S03; TK04.
4 - A expansão do HFAR/PL, nos termos propostos pela respetiva Direção e constantes do Anexo II ao presente despacho, pressupõe a existência de alternativa, operacional e financeiramente compatível e exequível, para as necessidades de alojamento da Força Aérea na região de Lisboa.
5 - Na consecução dos projetos relativos à expansão do HFAR/PL, sempre que se justifique, deverá a Direção deste polo hospitalar verificar junto de cada ramo se está assegurada a capacidade de resposta à colaboração solicitada, dentro dos prazos que venham a ser definidos, atento o espírito de colaboração recíproca previsto no art.º 12.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto.
6 - A Força Aérea fornecerá ao HFAR/PL toda a documentação técnica referente aos edifícios afetos e a afetar à atividade hospitalar.
7 - A Secretaria-Geral deverá proceder ao necessário reforço orçamental da Força Aérea por forma a serem suportados os encargos com as obras de adaptação do edifício H05 do Complexo do Lumiar, que virá a acolher o Centro de Psicologia da Força Aérea.
8 - A Direção do HFAR/PL deve apresentar-me uma proposta do mapa de pessoal deste polo hospitalar até 20 de junho de 2013.
9 - A Direção do HFAR/PL fica ainda responsável pela apresentação de uma proposta para "Divulgação de Serviços a Entidades Externas", tendo em vista, entre outros possíveis destinatários, os países da CPLP, devendo para este efeito articular com a DGPDN.
10 - A DGPRM deve apresentar-me, até 31 de maio de 2013, um projeto de diploma legal que proceda à criação de uma Junta de Saúde comum nas Forças Armadas, que se conforme ao redimensionamento hospitalar em curso.
11 - É criada uma Comissão de Acompanhamento responsável pela verificação da implementação do Campus de Saúde Militar e da execução operacional da expansão do HFAR/PL, com a seguinte composição:
- Um representante do meu Gabinete, que coordena;
- Um representante do Ministério da Saúde;
- Um representante do Estado-Maior General das Forças Armadas;
- Um representante da Secretaria de Estado da Defesa Nacional;
- Um representante da Secretaria-Geral do MDN;
- Um representante da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM);
-Um representante da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED).
12 - É nomeado o Dr. João Manuel Neves Quinaz Garcia para, em colaboração com o HFAR/PL, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas e outras entidades relevantes, desenvolver um estudo, até 30 de junho de 2013, tendo em vista a definição do modelo organizacional para os Cuidados Continuados no âmbito do HFAR/PL.
17 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
ANEXO I
Cronograma para o processo de fusão hospitalar
(ver documento original)
ANEXO II
Cronograma para a expansão do HFAR/PL
Projetos de remodelação/adaptação/construção
(ver documento original)
206985899