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Despacho 7002/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Cria o Campus de Saúde Militar no Lumiar, que integra, nomeadamente, o HFAR/PL, o Centro de Medicina Aeronáutica e o Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica bem como uma Comissão de Acompanhamento responsável pela verificação da implementação do mesmo e da execução operacional da expansão do HFAR/PL. Nomeia o Dr. João Manuel Neves Quinaz Garcia para desenvolver um estudo, até 30 de junho de 2013, tendo em vista a definição do modelo organizacional para os Cuidados Continuados no âmbito do HFAR/PL.

Texto do documento

Despacho 7002/2013

O Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, criou o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR/PL), sediado no Lumiar, no espaço físico ocupado pelo antigo Hospital da Força Aérea, resultante da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea, sucedendo-lhes nas respetivas atribuições e competências, assim como na universalidade dos direitos e obrigações de que eram titulares. Por sua vez, o Decreto Regulamentar 51/2012, de 10 de dezembro, veio estabelecer a estrutura orgânica, a estrutura funcional e os princípios de gestão aplicáveis ao referido polo hospitalar e o meu Despacho 5566/2013, de 29 de abril, veio homologar o Regulamento Interno do HFAR/PL.

A composição da Direção do HFAR/PL ficou definida através do meu Despacho 11898/2012, de 29 de agosto, e iniciou o seu mandato em 4 de setembro de 2012, com a responsabilidade de coordenar o processo de fusão e assegurar a entrada em pleno funcionamento daquele serviço, nos termos do disposto no Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto;

Num primeiro momento, a Direção do HFAR/PL procedeu a uma avaliação das infraestruturas existentes e dos recursos disponíveis, identificando, nessa sequência, as necessidades atinentes à edificação desta importante estrutura hospitalar no prédio militar sito no Lumiar (Complexo do Lumiar), que permitam conformá-la ao Programa Funcional por mim aprovado, através do meu Despacho 16437/2011, de 4 de novembro;

Das atividades desenvolvidas pela Direção do Polo de Lisboa do HFAR até 30 de abril de 2013, merecem especial destaque as seguintes:

. Elaboração de proposta de Orçamento do HFAR/PL, em articulação com a Secretaria-Geral do MDN;

. Apresentação do Regulamento Interno do HFAR/PL, tendo em vista a sua homologação;

. Encerramento da atividade no antigo Hospital Militar de Belém (HMB) e respetiva desativação;

. Encerramento da atividade no antigo Hospital da Marinha (HM);

. Encerramento da atividade cirúrgica e do respetivo serviço no antigo Hospital Militar Principal (HMP);

. Transferência do Serviço de Urgência do antigo HMP para o HFAR/PL e integração nas equipas deste serviço de médicos militares provenientes das unidades hospitalares em processo de encerramento;

. Instalação no HFAR/PL do Serviço de Patologia Clínica, após encerramento dos laboratórios de análises clínicas existentes nos antigos HM e HMP.

Neste contexto, importa ainda ter presente a necessidade de equacionar um novo modelo para os Cuidados Continuados no âmbito do Sistema de Saúde Militar (SSM).

Por fim, a criação do HFAR/PL no Lumiar em substituição dos quatro hospitais militares que existiam em Lisboa, que se extinguem, torna imperiosa a criação de uma junta de saúde comum nas Forças Armadas, composta por elementos dos três ramos, em instalações e com o apoio administrativo do HFAR/PL.

Assim, Considerando a pertinência do "Programa Global de Ação" apresentado pela Direção do HFAR/PL para este polo hospitalar, no qual são descritas as atividades já desenvolvidas e é definido um "Planeamento Estratégico 2013-2014", que inclui uma "Caracterização da Expansão", bem como os documentos produzidos posteriormente pelo referido órgão diretivo sobre a matéria, designadamente a "Perspetiva da Evolução dos Espaços no Complexo do Lumiar" e o "Plano de Ocupação de Espaços pelo Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa no Complexo do Lumiar";

Considerando a realização recente de diversas reuniões de trabalho entre a Direção do HFAR/PL e as Direções de Infraestruturas dos ramos, nomeadamente no sentido de aferir da viabilidade técnica das soluções propostas, do esclarecimento detalhado do programa proposto e da capacidade de resposta disponível;

Considerando a disponibilidade manifestada pelos ramos para a realização de projetos de arquitetura e de execução, bem como do apoio à elaboração dos respetivos cadernos de encargos;

Considerando a necessidade de ocupação pelo HFAR/PL de edifícios atualmente afetos à Força Aérea;

Considerando a necessidade de realização de obras de adaptação e/ou remodelação em edifícios existentes no Complexo do Lumiar;

Considerando as vantagens decorrentes da implementação imediata do Campus de Saúde Militar no espaço do Complexo do Lumiar;

Considerando a vantagem de o Centro de Psicologia da Força Aérea e de o Centro de Recrutamento da Força Aérea funcionarem nas instalações afetas ao Campus de Saúde Militar;

Considerando a necessidade de criação de uma junta de saúde comum nas Forças Armadas, nas instalações e com o apoio administrativo do HFAR/PL;

Considerando ainda a importância de ser encontrada alternativa para as necessidades de alojamento da Força Aérea na região de Lisboa, que têm sido asseguradas pelo ramo no referido espaço do Lumiar;

Considerando, finalmente, a informação prestada pela Direção do HFAR/PL de que o valor da expansão hospitalar está estimado em (euro) 16.500.000,00 (mais IVA);

E atento o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto;

Determino o seguinte:

1 - É criado o Campus de Saúde Militar no prédio militar sito no Lumiar, que integra:

a) O HFAR/PL;

b) O Centro de Medicina Aeronáutica;

c) O Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (em processo de transferência do antigo HM);

d) Outras estruturas, que venham a ser criadas na sequência das propostas apresentadas pela Equipa Técnica constituída pelo meu Despacho 15302/2011, de 27 de outubro.

2 - Tendo em vista a implementação do Campus de Saúde Militar e a expansão do HFAR/PL, para além das determinações referidas nos números seguintes, são aprovados os cronogramas constantes dos Anexos ao presente despacho.

3 - Para a concretização dos objetivos supra referidos, a Força Aérea disponibilizará, de acordo com o calendário a aprovar até 31 de julho de 2013, os seguintes edifícios/instalações:

- A01; A02; A03; A04; A05; A07; B01; B02; H01; D01; DGM; H02; H03; H04;

H05 (instalações ocupadas pela Direção de Saúde); H07; M01; M02; M03;

M04; M05; M06; M07; S01; S02; S03; TK04.

4 - A expansão do HFAR/PL, nos termos propostos pela respetiva Direção e constantes do Anexo II ao presente despacho, pressupõe a existência de alternativa, operacional e financeiramente compatível e exequível, para as necessidades de alojamento da Força Aérea na região de Lisboa.

5 - Na consecução dos projetos relativos à expansão do HFAR/PL, sempre que se justifique, deverá a Direção deste polo hospitalar verificar junto de cada ramo se está assegurada a capacidade de resposta à colaboração solicitada, dentro dos prazos que venham a ser definidos, atento o espírito de colaboração recíproca previsto no art.º 12.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto.

6 - A Força Aérea fornecerá ao HFAR/PL toda a documentação técnica referente aos edifícios afetos e a afetar à atividade hospitalar.

7 - A Secretaria-Geral deverá proceder ao necessário reforço orçamental da Força Aérea por forma a serem suportados os encargos com as obras de adaptação do edifício H05 do Complexo do Lumiar, que virá a acolher o Centro de Psicologia da Força Aérea.

8 - A Direção do HFAR/PL deve apresentar-me uma proposta do mapa de pessoal deste polo hospitalar até 20 de junho de 2013.

9 - A Direção do HFAR/PL fica ainda responsável pela apresentação de uma proposta para "Divulgação de Serviços a Entidades Externas", tendo em vista, entre outros possíveis destinatários, os países da CPLP, devendo para este efeito articular com a DGPDN.

10 - A DGPRM deve apresentar-me, até 31 de maio de 2013, um projeto de diploma legal que proceda à criação de uma Junta de Saúde comum nas Forças Armadas, que se conforme ao redimensionamento hospitalar em curso.

11 - É criada uma Comissão de Acompanhamento responsável pela verificação da implementação do Campus de Saúde Militar e da execução operacional da expansão do HFAR/PL, com a seguinte composição:

- Um representante do meu Gabinete, que coordena;

- Um representante do Ministério da Saúde;

- Um representante do Estado-Maior General das Forças Armadas;

- Um representante da Secretaria de Estado da Defesa Nacional;

- Um representante da Secretaria-Geral do MDN;

- Um representante da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM);

-Um representante da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED).

12 - É nomeado o Dr. João Manuel Neves Quinaz Garcia para, em colaboração com o HFAR/PL, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas e outras entidades relevantes, desenvolver um estudo, até 30 de junho de 2013, tendo em vista a definição do modelo organizacional para os Cuidados Continuados no âmbito do HFAR/PL.

17 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

ANEXO I

Cronograma para o processo de fusão hospitalar

(ver documento original)

ANEXO II

Cronograma para a expansão do HFAR/PL

Projetos de remodelação/adaptação/construção

(ver documento original)

206985899

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto-Lei 187/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-10 - Decreto Regulamentar 51/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, bem como os princípios de gestão que lhe são aplicáveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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