A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 29/80, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Define as áreas das competências dos Secretários de Estado do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho Normativo 29/80

Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e da Juventude e Desportos:

Determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b) Ao Instituto de Acção Social Escolar, na parte respeitante ao ensino superior.

2 - Delego no Secretário de Estado da Educação o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Básico;

b) À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

c) À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

d) À Direcção-Geral do Ensino Particular;

e) À Direcção-Geral de Pessoal, excepto quanto à Direcção de Serviços de Finanças e quanto à alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, no que se refere ao pessoal dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência;

f) Ao Instituto de Tecnologia Educativa;

g) À Direcção-Geral da Educação Permanente;

h) Ao Instituto de Acção Social Escolar, na parte respeitante à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário;

i) À criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência;

j) À equiparação de habilitações, com ressalva do disposto no Decreto-Lei 555/77, de 31 de Dezembro.

3 - Delego no Secretário de Estado da Juventude e Desportos o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral dos Desportos;

b) À Direcção-Geral de Apoio Médico;

c) Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

d) Ao Fundo de Fomento do Desporto.

4 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados, ou nos seus substitutos legais, e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores e directores de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

5 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ministério da Educação e Ciência, 23 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/06/plain-30956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 552/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 555/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as normas pelas quais se passam a reger as equivalências de habilitações e graus de nível superior obtidos por cidadãos portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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