Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7014/2013, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia João Paulo Alves Diz Calau diretor executivo da Estrutura de Gestão do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética.

Texto do documento

Despacho 7014/2013

Considerando que a Portaria 1316/2010, de 28 de dezembro, aprovou o Regulamento da Estrutura de Gestão do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), em concretização do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 50/2010, de 20 de maio, que criou o Fundo de Eficiência Energética (FEE).

Considerando que o n.º 1 do artigo 5.º da referida portaria prevê que o membro do Governo responsável pela área da energia nomeie um diretor executivo, que suporta a comissão executiva na gestão operacional e corrente do PNAEE e que exerce as funções em regime de exclusividade.

Considerando que os n.os 3 e 4 do referido artigo 5.º preveem que o diretor executivo apoie também a comissão executiva na gestão da vertente técnica do FEE, sendo apoiado tecnicamente por uma equipa, cuja seleção é aprovada pela comissão executiva.

Considerando que, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º, o correspondente regime remuneratório é fixado por despacho conjunto dos ministros das áreas da economia e das finanças.

Considerando que o Despacho 6001/2011 do Secretário de Estado da Energia e da Inovação, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2011, atribuiu interinamente as funções de diretor executivo ao presidente da comissão executiva do PNAEE até à nomeação definitiva do diretor executivo da Estrutura de Gestão do PNAEE.

Considerando que o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 (Estratégia para a Eficiência Energética - PNAEE 2016) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril, pelo que importa proceder à nomeação definitiva do diretor executivo da Estrutura de Gestão do PNAEE, com vista a assegurar de forma adequada o acompanhamento e monitorização da implementação do PNAEE 2016.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 1316/2010, de 28 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do seu Despacho 3218/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, determino o seguinte:

1 - É nomeado diretor executivo da Estrutura de Gestão do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, em regime de comissão de serviço, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º da Portaria 1316/2010, de 28 de dezembro, o Eng. João Paulo Alves Diz Calau, com base na aptidão e experiência profissional evidenciadas na respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho.

2 - É revogado o Despacho 6001/2011 do Secretário de Estado da Energia e da Inovação, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2011.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro

Laureano Homem da Trindade.

Nota curricular

Dados pessoais

Nome: João Paulo Alves Diz Calau Nacionalidade: Portuguesa Naturalidade: Lisboa Data de nascimento: 23 de maio de 1966

Habilitações

Bacharelato equiparado a licenciatura em Engenharia Eletrotécnica pelo Instituto Militar dos Pupilos do Exército (1988) Curso de projetista de instalações de energias alternativas do Instituto Tecnológico Europeu (1993)

Atividade profissional

Diretor de Auditoria Energética na Indústria da ADENE - Agência para a Energia desde 1998 Técnico e sub-diretor no CCE - Centro para a Conservação da Energia (atual ADENE - Agência para a Energia) de 1988 a 1998 A Direção de Auditoria Energética na Indústria da ADENE centra a sua atividade na promoção da utilização racional da energia na indústria, no âmbito da qual realiza auditorias energéticas, desenvolve estudos estratégicos em vários subsetores industriais, dá apoio à implementação e aplicação da legislação relativa à gestão de energia (SGCIE - Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia) e desenvolve ações piloto de fomento à utilização de tecnologias, sistemas e práticas energeticamente mais eficientes. Esta direção desenvolve também atividade em projetos na área da eficiência energética no setor dos transportes e dá apoio à Direção-Geral de Energia e Geologia na implementação do PNAEE - Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, na realização de auditorias energéticas a instalações de cogeração, em ações específicas de formação no setor industrial e na análise de candidaturas a sistemas de incentivos para o setor da indústria transformadora.

206992118

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-20 - Decreto-Lei 50/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Portaria 1316/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Estrutura de Gestão do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda