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Despacho 6991/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, relativamente ao Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., Direção-Geral das Autarquias Locais, Instituto Nacional de Estatística, I.P., Agência para a Modernização Administrativa, I.P., Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P. e Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Texto do documento

Despacho 6991/2013

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterada pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, bem como dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços e organismos:

a) Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.;

b) Direção-Geral das Autarquias Locais;

c) Instituto Nacional de Estatística, I.P.;

d) Agência para a Modernização Administrativa, I.P.;

e) Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.;

f) Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.;

g) Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de abril de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados pelo presente despacho.

21 de maio de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

13142013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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