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Aviso 10725/2017, de 19 de Setembro

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Sumário

Tomada de posse da diretora

Texto do documento

Aviso 10725/2017

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi tacitamente homologado pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, e ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 1, do mesmo diploma, no dia 24 de julho de 2017 foi conferida posse a Adília Maria Rosa Fonseca Ferreira da Cruz, professora do quadro de agrupamento, do grupo 420, para o exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas de Arouca, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1, do referido diploma legal.

5 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, André Jordão Gonçalves.

310758723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3095160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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