1. Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea b) do ponto I) do nº 1 do Despacho 5957/2013, de 24 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 88, de 8 de maio, subdelego no diretor-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, no âmbito daquele serviço central, a competência para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por período não superior a sete dias, desde que integrados em atividades da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar ou inseridos em planos aprovados e devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional e o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros nº 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados nos termos dos da alínea d) do nº 3 do artigo 27º e do nº 5 do artigo 33º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e da alínea b) do nº 2 do artigo 161º e artigo 166º do Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, sem prejuízo do previsto nos artigos 32º e 33º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
d) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos legalmente estabelecidos.
2. As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser objeto de subdelegação pelo diretor-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, no todo ou em parte, no dirigente intermédio de 1º grau designado nos termos do disposto no nº 2 do artigo 4º do Decreto Regulamentar 6/2012, de 18 de janeiro.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de abril de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Pessoal e Recrutamento Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de maio de 2013. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
206979207