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Edital 692/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

Projeto do Regulamento do Complexo das Piscinas Municipais

Texto do documento

Edital 692/2017

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego tomada na sua reunião ordinária de 31 de julho de 2017, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, o "Projeto de Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Complexo Municipal de Piscinas", o qual faz parte integrante do presente edital, podendo o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal e no site www.cm-lamego.pt.

Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e/ou reclamações dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Lamego (camara@cm-lamego.pt).

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados.

16 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Francisco Manuel Lopes.

Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Complexo Municipal de Piscinas

Introdução

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, sendo da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos domínios das instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal.

O Município de Lamego, no âmbito das políticas públicas de promoção da atividade física, de desenvolvimento do desporto, criação, manutenção e utilização de infraestruturas, proporciona aos seus munícipes as melhores condições para a utilização dos equipamentos com a máxima qualidade, rentabilidade e frequência, cumprindo o que determina a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

O Complexo Municipal de Piscinas de Lamego é uma infraestrutura do Concelho de Lamego.

Este espaço, visa ser uma mais-valia para os cidadãos de Lamego durante todo o ano, quer seja objetivo aprender as técnicas da natação e enriquecer a sua atividade física e/ou motora, quer seja na procura de espaços aquáticos lúdicos e de lazer durante períodos alargados ou específicos.

As excecionais condições especiais de que dispõe, em matéria de agradabilidade, dimensionamento e funcionalidade, tornam este complexo um espaço de referência, exposto a variadas obrigações sociais, e por conseguinte, sujeito a um rigoroso e pormenorizado escrutínio por parte de todos os seus utentes.

Assim, e como todos os intervenientes procuram um serviço com máxima qualidade, é imperiosa a existência de um regime regulamentar que, com a participação empenhada e responsável de todos os colaboradores e utentes do equipamento, procurará responder às exigências de que o mesmo é alvo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - As presentes Normas estabelecem as condições de utilização e funcionamento de todo o Complexo Municipal de Piscinas (cobertas e descobertas).

2 - O complexo é completamente livre de análise, aceitação ou recusa de pedidos de inscrição, reinscrição ou renovação por parte do cliente.

3 - As Normas vinculam utentes e funcionários, visando a adequada utilização e a otimização funcional das instalações, bem como a maximização da qualidade dos serviços prestados no equipamento.

Artigo 2.º

Propriedade, gestão, exploração e manutenção das instalações

1 - O Complexo Municipal de Piscinas é propriedade do Município de Lamego, competindo igualmente a esta entidade a respetiva gestão, administração e manutenção corrente e periódica das instalações, para além de todas as necessidades verificadas para funcionamento do espaço.

2 - A realização de atividades complementares no recinto, obedecem aos termos definidos nas presentes Normas, independentemente do seu caráter, podendo ser promovidas diretamente pela Câmara Municipal, ou ainda, em regime de parceria com outras entidades habilitadas para o efeito.

3 - A exploração do equipamento, ou de qualquer das suas componentes, suscetíveis de funcionamento autónomo, será à partida assumida diretamente pela Câmara Municipal, podendo no entanto ser outorgada a terceiros, através de contrato ou protocolo adequados, que garantam, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelas presentes Normas, transferindo-se igualmente todos os deveres legais de exploração do espaço.

Artigo 3.º

Constituição do equipamento

1 - As instalações desenvolvem-se em duas alas, sendo constituídas pelas seguintes áreas funcionais:

Ala Coberta:

A - Piso 0 (rés do chão):

Zona dos tanques (Tanque principal, com as dimensões de 25,00 x 16,50; Tanque de aprendizagem com as dimensões de 16,50 x 8,00);

Instalações de apoio (Vestíbulo; Receção/atendimento; Gabinete direção técnica/serviços administrativos; Gabinete/monitores; Gabinete médico; Vestiários/balneários para utentes; Vestiários/balneários para monitores; Instalações sanitárias; Bar/cafetaria; Esplanada; Espaço verde envolvente; Acessos; Parque de estacionamento.

B - Piso -1 (cave):

Áreas Técnicas (Maquinas);

Área de reserva;

Ginásio.

Ala descoberta:

A - Piso 0 (rés-do-chão):

Tanques ("Chapinheiro", com jacuzzi e dois mine escorregas, área de 200,00 m2 e profundidade média de 0,30 m; Tanque Médio e escorrega, área: 200,00 m2 e profundidade média de 0,90 m; Tanque Principal, com jacuzzi, área de 800,00 m2 e profundidade média de 0,50 m na zona de praia, 3,00 m na zona de natação e 4,00 m na zona d saltos);

Tanque de Receção do escorrega principal de duas pistas com área de 80,00 m2 e profundidade uniforme de 1,10 m)/Zonas de cais/Ponte/Zona da Cascata, incluindo Travessia das Poldras;

Bar de Apoio, incluindo acesso, áreas complementares e esplanada;

Edifício administrativo e de balneários, vestiários e sanitários;

Edifício Técnico (Tanque de compensação e Arrecadação geral)/Solário, incluindo áreas de atividades complementares;

Zonas de circulação exterior/Zonas verdes de enquadramento paisagístico/Parque de estacionamento (plataforma superior).

2 - O acesso ao bar de apoio está exclusivamente reservado aos utentes das Piscinas, pelo que a sua utilização depende do prévio pagamento do ingresso no equipamento e do cumprimento das regras e condições de circulação e permanência definidas nas presentes Normas.

Artigo 4.º

Lotação máxima instantânea das instalações

1 - A Lotação Máxima Instantânea do complexo de piscinas é de:

Ala Coberta:

412 Pessoas no tanque de 25 m x 16,50 e 132 pessoas no tanque de 16, 50 m x 8,0 m, sendo que a Lotação Máxima Diária não poderá exceder 4120 pessoas e a Lotação de Serviço não deverá ser superior a 544 utentes por hora.

Ala descoberta:

1 280 (mil, duzentas e oitenta) pessoas (uma pessoa por cada m2 de plano de água.)

2 - A aferição permanente da lotação máxima das instalações será efetuada através de dispositivos mecânicos ou eletrónicos de controlo, instalados nas zonas de acesso, assim como pelos funcionários presentes na receção e Vigilantes/Nadadores Salvadores.

Artigo 5.º

Verificação diária das instalações e intervenções

1 - Antes da abertura diária das instalações ao público devem ser verificadas as respetivas condições hígio-sanitárias e de segurança, sendo que, a constatação de qualquer anomalia ou inadequação, implica a interdição do respetivo uso, publicitada através de aviso a afixar junto do elemento ou espaço em causa e no átrio de entrada, até que sejam repostos os necessários requisitos para a sua reentrada em pleno serviço.

2 - A abertura das instalações implica que todos os colaboradores se encontram nos seus postos de trabalho, devidamente equipados e em perfeitas condições de operacionalidade.

3 - A execução de quaisquer obras no recinto, reposições de stock ou outras, devem ser levadas a efeito, preferencialmente, fora do horário de funcionamento, exceto se as mesmas se localizarem em espaços de acesso vedado aos utentes.

CAPÍTULO II

Utilização e Funcionamento das Instalações

Artigo 6.º

Tipos de utilização

1 - A utilização das instalações pode assumir as seguintes modalidades:

a) Utilização Corrente - Correspondente ao regime geral de acessibilidade individual ou em grupo dos utentes (em subtipo "livre" - Para o uso do público em geral, por períodos máximos de 60 minutos - duração apenas aplicável à ala coberta - sem a presença de técnicos e mediante pagamento dos valores constantes da tabela aplicável; em subtipo "assistido" - Para o público em geral, mediante inscrição e pagamento do valor constante da tabela aplicável, com aulas orientadas por técnicos especializados nas diferentes modalidades proporcionadas e com duração máxima de 45 minutos;

b) Utilização de grupos - Para escolas, instituições de caráter social, clubes e associações desportivas e demais entidades públicas ou privadas, em função das disponibilidades do equipamento;

c) Utilização protocolar - referente a acordos (e condições) específicos a celebrar com entidades coletivas, públicas ou privadas, sob proposta da/à Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Períodos de funcionamento e disposições

1 - O encerramento, parcial ou total das instalações nos períodos referidos, decorrente de situações climatéricas, de emergência, ou para execução de trabalhos de manutenção/tratamento urgente, não confere aos utentes direito a qualquer indemnização.

2 - Os utentes deverão abandonar qualquer das zonas interiores do recinto, até, no máximo, 15 minutos após o termo da sua atividade/frequência, sendo o limite máximo, o horário de encerramento definido para a instalação.

3 - Períodos de funcionamento:

As piscinas cobertas funcionam em regime mensal, em períodos previamente estipulados, podendo a calendarização e horário de funcionamento, sofrer alterações, de acordo com o interesse e tipologia da instalação.

Artigo 8.º

Condições de admissão nas instalações e informações de utilização

1 - A admissão dos utentes nas instalações fica condicionada ao pagamento prévio do respetivo ingresso, de acordo com a tabela de taxas constante do Anexo I.

2 - O acesso às instalações pressupõe a validade do cartão de utente e das utilizações pré-pagas, cujo prazo de validade é de 1 (um) ano.

3 - A entrada nas instalações para a prática da modalidade de natação livre é efetuada, a partir da hora de abertura, em intervalos sucessivos de meia hora, decorrendo as respetivas sessões por períodos de uma hora, a que acresce o tempo de permanência nos balneários/vestiários, até ao limite máximo de 15 minutos.

4 - O regime de natação livre é limitado às pistas disponibilizadas pelas modalidades de utilização em turma ou grupos organizados, cuja prática é prioritária sobre quaisquer outras.

5 - A entrada a crianças com idade inferior a 14 anos, só é permitida se acompanhadas por adultos que se responsabilizem pela sua conduta, ou se exibirem documento comprovativo de idêntico compromisso, subscrito por quem as tutele.

6 - É vedado o ingresso a quem se apresente em estado de embriaguez, sob efeito de substâncias psicotrópicas ou em condições de manifesta e evidente falta de higiene ou limpeza.

Artigo 9.º

Condições de permanência nas instalações

1 - A permanência dos utentes nas instalações implica que respeitem em absoluto as disposições das presentes Normas.

2 - Os utentes que necessitem de acompanhamento de um adulto (crianças até 9 anos de idade), devem utilizar os balneários correspondentes ao género do adulto. As crianças com idade compreendida entre os 9 e os 12 anos, devem equipar-se sozinhas nos balneários das crianças, destinados ao respetivo género; Todos os utentes com idades superiores a 12 anos, devem equipar-se nos balneários destinados aos adultos, de acordo com o respetivo género.

3 - Apenas será facultada a entrada a um adulto por criança (em caso de necessidade de acompanhamento a zonas interiores).

4 - Constitui, ainda, condição geral de permanência no equipamento, a adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos de idêntica natureza, como sendo:

Uso de vestuário e/ou calçado adequados, em todas as zonas do complexo, incluindo zonas de banhos e/ou chuveiros;

Uso de chinelos e touca (e elementos adicionais específicos de outras modalidades), nas piscinas cobertas;

Passagem pelo chuveiro antes de entrar na água;

Não comer ou beber (exceto água) dentro das instalações;

Utilização correta e em segurança de todos os espaços e dispositivos;

Não possuir doenças de pele, lesões abertas, doenças de olhos, nariz ou ouvidos;

Não utilizar cremes e produtos com bases químicas na pele;

Cumprimento de todas e quaisquer instruções adicionais, publicitadas sob a forma de aviso ou sinalética, nas instalações.

Artigo 10.º

Atividades autorizadas

1 - As instalações destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de atividades aquáticas, de carácter recreativo, formativo e competitivo, compatíveis com as funções e características do equipamento, sendo no entanto possíveis de considerar outras atividades, em respeito pelo artigo 2.º deste documento

2 - É expressamente proibida a prática de quaisquer atividades, individuais ou de grupo, organizadas ou espontâneas, com exceção das previstas nos números anteriores.

Artigo 11.º

Depósito de roupa/objetos e cedência de material de apoio

1 - Os utentes podem utilizar os serviços de guarda-roupa, localizados no espaço dos vestiários/balneários, nas seguintes condições:

Ala Coberta:

O acesso aos balneários deve ser feito dentro do período permitido pelo cartão magnético (entrada 10 minutos antes do início da aula/regime livre e saída 15 minutos após o fim da aula/regime livre);

Os cacifos encontram-se dentro dos balneários (solicitar aloquete na receção, em troca de cedência temporária de documento identificativo), não sendo permitida utilização exclusiva e permanente dos cacifos. Qualquer ocupação indevida dos mesmos, levará à remoção imediata dos bens ai arrecadados, que serão, no prazo de 1 mês sem levantamento, doados a uma instituição a selecionar.

Ala descoberta:

O Acesso aos balneários é feito após aquisição do bilhete de entrada na receção;

Entrega do referido título nos serviços de guarda-roupa (no vestiário destinado ao sexo que lhes corresponda) ou a um vigilante de serviço;

Receção dos bens que lhe correspondam no final do serviço, bem como entrega/devolução de qualquer utensílio/objeto que lhe tenha sido facultado;

Os utentes poderão ainda, de acordo com o procedimento referido e adotado nos itens anteriores, usufruir da utilização das áreas do solário, e de determinados elementos de apoio, como espreguiçadeiras, mini mesas ou guarda-sóis (mediante preçário em vigor), responsabilizando-se o utente pela preservação e uso adequado destes objetos.

2 - Não é autorizado o depósito de quaisquer objetos ou bens que, pela sua natureza, dimensões, valor patrimonial ou outras características, se considerem incompatíveis com este tipo de serviço, em razão do seu âmbito e inerência.

3 - Todos os bens deixados em caso de esquecimento pelos utentes, na zona dos balneários, chuveiros, receção, bar e tanques, serão guardados por um período máximo de 15 dias, devendo ser solicitados na receção.

4 - O uso de material didático apenas se destina às aulas. A sua cedência para outros fins (utilização livre) deverá ser solicitada ao responsável técnico ou vigilante.

Artigo 12.º

Danos e extravios

1 - Os encargos decorrentes da reparação de quaisquer danos causados nas instalações, respetivos sistemas, dispositivos ou equipamentos, são suportados por quem os provoque premeditadamente, por imprudência ou por uso indevido.

2 - O Município de Lamego, bem como os seus responsáveis diretos, não se responsabiliza pela perda ou por quaisquer danos relativos a valores ou bens dos utentes das instalações, cuja guarda não seja solicitada, nos termos estabelecidos nas presentes Normas.

3 - As trocas de material adquirido no complexo, por material danificado, apenas será efetuada no próprio dia, desde que não resultante de má utilização ou dano provocado propositadamente

Artigo 13.º

Publicidade

1 - A afixação de mensagens publicitárias é sempre sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal de Lamego

2 - A afixação de publicidade não pode prejudicar as condições de funcionalidade, de circulação e de segurança do equipamento, devendo ser retirado imediatamente após a data/prazo/anuncio a que digam respeito

CAPÍTULO III

Atividades Assistidas

Artigo 14.º

Funcionamento

1 - O Complexo Municipal de Piscinas disponibiliza a todos os utentes interessados, um conjunto de atividades assistidas, realizadas em grupos ou turmas, que visam a aprendizagem e a prática regular e sistemática da natação, nas suas múltiplas disciplinas, ou a manutenção e a reabilitação física, orientadas por técnicos devidamente habilitados.

2 - Os vários descontos em vigor não são acumuláveis.

3 - As crianças com idade até 3 anos, a entrada é gratuita (caso esteja inscrita), com a obrigatoriedade de ser acompanhada por um adulto. Esse adulto será responsável pelo acompanhamento da criança dentro da instalação, assim como o pagamento da sua entrada na instalação conforme o preçário.

4 - Os utentes devem estar inscritos numa modalidade. Caso estejam inscritos apenas na utilização livre o desconto fica sem efeito, devendo as mensalidades serem pagas no mesmo ato.

5 - Cada uma das atividades assistidas dispõe de um programa pedagógico específico, desenvolvido de acordo com um calendário predeterminado e estruturado, segundo níveis de aprendizagem progressiva, em função dos escalões etários dos participantes.

6 - Os utentes inscritos pela primeira vez nas disciplinas de natação são sujeitos a uma avaliação técnica preliminar, no sentido de se aferir o nível de aprendizagem a que devem aceder. Os utentes que renovam a sua inscrição, são inseridos nos respetivos grupos ou turmas, de acordo com o nível atribuído pelos seus monitores no ano anterior.

7 - Por solicitação dos utentes, pode ser concedida a transferência de grupo ou turma (com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da apresentação do pedido), com observância das seguintes condições:

Existência de vaga no grupo ou turma pretendidos (ordem de prioridade às transcrições de nível - desde que para o mesmo horário - e aos atuais utentes).

8 - Os utentes têm direito à compensação das aulas/sessões em que não participem (sujeito às vagas existentes noutras turmas/horários), seja por razões imputáveis ao complexo, seja por ausência validamente justificada escrita e documentada, através da apresentação de impresso próprio, devidamente preenchido.

9 - Os pedidos de compensação de aulas, apenas serão válidos e tidos em conta se forem solicitados até 8 dias após o dia/motivo a que lhe deram origem. As compensações terão que ser usufruídas até ao final do mês seguinte correspondente ao mês que não foi realizada a sessão.

10 - Os feriados nacionais ou locais oficiais, não conferem direito a compensação de assistência ou aula, no caso de não funcionamento da instalação.

11 - A constituição das turmas obedece a limites de lotação, mínimo e máximo, previamente fixados em função das exigências específicas de cada disciplina.

12 - O elenco das disciplinas, os correspondentes programas e as turmas a constituir têm por base informação técnica justificativa, e elaborada pelo diretor do equipamento, podendo o mesmos sofrer alterações durante o ano letivo, sempre que tal se justifique.

13 - É anualmente aberto, antes do encerramento das instalações, um período de reinscrições, que visa garantir aos utentes interessados a sua transição/inserção para as/nas turmas a constituir no ano seguinte, mediante pagamento do mês de (re) inicio. Findo este período, é facultada a inscrição geral dos restantes interessados nas turmas e horários pretendidos, condicionada às vagas subsistentes. A constituição de novas turmas, em função da procura verificada, fica sujeita a uma lotação mínima de 5 elementos nas aulas de ensino e de 8 elementos nas aulas de grupo.

14 - A integração nas equipas de natação (vertente competitiva), se disponível, constitui opção dos utentes interessados, estando sujeita, porém, a uma prévia avaliação das suas capacidades físicas e desportivas, de acordo com critérios predefinidos em documento técnico elaborado para o efeito e validado pelo diretor do equipamento.

15 - É conferido a qualquer utente o usufruto de aulas de experimentação, em qualquer modalidade/disciplina, tendo as mesmas um custo associado, conforme preçário em vigor.

16 - A recolha de imagens no recinto das instalações, respeitantes a quaisquer atividades está interdita, pelo que, quando ocorra, é da exclusiva responsabilidade do(s) seu(s) autor(es). As únicas exceções prendem-se com eventuais autorizações concedidas pelo Município e disso informando os utentes para preservação dos seus direitos de imagem.

Artigo 15.º

Mensalidade

1 - Os pagamentos das mensalidades devem ser efetuados até ao oitavo dia do mês correspondente, sendo que, os utentes que não satisfaçam este ficam proibidos de frequentar as aulas a partir do dia referido.

2 - Se o pagamento da mensalidade não for efetuado até ao primeiro dia do mês seguinte, será adicionado de uma penalização de 50 % do seu valor, perdendo os utentes a inscrição e posição na turma.

3 - As importâncias pagas pelos utentes, nos termos da tabela anexa, não são reembolsáveis, exceto nos casos em que os serviços correspondentes não sejam prestados nas condições estipuladas, por motivos comprovadamente imputáveis ao Complexo Municipal de Piscinas.

4 - Em caso de ausência do utente durante um qualquer mês ou período, apenas é garantida a vaga para o(s) mês(es) subsequente(s), mediante justificação devidamente comprovada e pagamento do próximo mês de frequência, reservando-se o complexo no direito de preencher a vaga no período de ausência, no caso de esta não ser superior a 6 meses, período a partir do qual a inscrição fica sem efeito.

Artigo 16.º

Cartão de utente

Para efetuar o pagamento das mensalidades, os utentes devem facultar o respetivo "cartão de acesso" aos serviços de receção e atendimento, sendo que este é pessoal e intransmissível e serve para todos os procedimentos internos a verificar no âmbito da utência.

CAPÍTULO IV

Competências

Artigo 17.º

Estrutura orgânica

O funcionamento do Complexo Municipal das Piscinas será assegurado por pessoal com formação adequada (devidamente equipados e identificados) para o desempenho das respetivas competências nas áreas funcionais:

a) Direção;

b) Receção e Operador de Bilheteira;

c) Vigilância/Salvamento/Prestação de Socorros Imediatos;

d) Manutenção e Operacionalização;

e) Segurança;

f) Serviços Gerais/limpeza;

g) Bar.

Artigo 18.º

Competências e deveres gerais dos funcionários

Os colaboradores em serviço no equipamento, executam as suas tarefas, no quadro das competências que lhes estão atribuídas e das funções que lhes são próprias, relativamente às diferentes categorias profissionais, nos termos estabelecidos na legislação condutora das responsabilidades, regras, competências e boa conduta, inerentes à posição de funcionário público e de serviço/desempenho de funções em funções públicas.

CAPÍTULO V

Dos Serviços de Apoio

Artigo 19.º

Funcionamento do bar

1 - Tendo em conta a especificidade dos serviços de restauração e bebidas, a prestar através dos bares de apoio que integram o Complexo Municipal de Piscinas, poderá a respetiva exploração ser cedida a terceiros, mediante especificidades a protocolar, dando-se no entanto prioridade a uma exploração interna do sector, tendo em conta a previsão de receitas a gerar.

2 - O equipamento do bar, incluindo todo o mobiliário e equipamento hoteleiro necessários ao seu funcionamento, assim como despesas de apetrechamento, consumos e outros a acordar, são da responsabilidade da entidade exploradora, sendo esta obrigada a permitir aos utentes do complexo, livre acesso nas condições definidas na legislação específica em vigor e nas presentes Normas.

CAPÍTULO VI

Condições de Segurança e Controlo

Artigo 20.º

Meios de segurança

1 - O Complexo Municipal de Piscinas dispõe de meios de apoio ao pessoal responsável pelas operações de salvamento (Boias circulares, Bóias-torpedo, varas telescópicas de salvamento, maca portátil para transporte de acidentados, Maca portátil rígida, flutuante dotada de correias de imobilização de vítimas, Coletes salva-vidas, Máscaras de ressuscitação para adultos e crianças, Cadeiras de vigilância para nadadores-salvadores, e outro material considerado útil e adequado para o apoio às operações de primeiros socorros e imobilização).

2 - O Complexo Municipal de Piscinas está apetrechado, ainda, com meios passivos de salvamento, convenientemente instalados, de forma a informarem os utentes acerca de situações de risco, a facilitarem as operações de salvamento e a indicarem as disposições normativas de segurança,

Artigo 21.º

Livro de reclamações

O Complexo Municipal de Piscinas dispõe de livro de reclamações, junto aos balcões da receção, que deverá ser facultado quando solicitado, obedecendo-se após reclamação aos procedimentos legais inerentes.

Artigo 22.º

Seguro

1 - O seguro de acidentes pessoais relativos aos utentes, quando inseridos na prática de atividades organizadas, é da responsabilidade das respetivas entidades promotoras, mesmo, quando aquelas atividades sejam desenvolvidas por iniciativa pessoal.

2 - O Município de Lamego mantém um contrato de seguro nos termos da legislação em vigor, que garanta a cobertura dos riscos inerentes a acidentes pessoais dos utentes, resultantes de anomalias que possam verificar-se nas instalações, sendo que, em termos pessoais, a Lei de base da atividade física e do desporto, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 5/2007, de 16 de janeiro, refere que "deve o cliente assegurar-se que não possui nem revela quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que pretende levar a cabo", assumindo a responsabilidade pelo incumprimento deste dever.

CAPÍTULO VII

Proibições e Sanções

Artigo 23.º

Proibições

Para além das proibições decorrentes do cumprimento das presentes disposições normativas, são expressamente interditos comportamentos que, pela sua estrutura ou substancia, possam indiciar ou efetivar atos ilícitos e/ou criminais, atentatórios da boa e legal conduta publica e/ou da segurança de todos os presentes.

Artigo 24.º

Sanções

1 - A violação das presentes disposições normativas implica a aplicação de um regime sancionatório que comporta as seguintes medidas punitivas, elencadas por ordem crescente de gravidade:

a) Advertência oral;

b) Advertência oral com registo escrito;

c) Expulsão das instalações;

d) Expulsão com interdição de acesso até 3 anos;

e) Expulsão com inibição definitiva de acesso.

2 - A aplicação da medida punitiva referida na alínea a) do número anterior cabe ao responsável pelas instalações que se encontrar no Complexo Municipal de Piscinas.

3 - A aplicação das medidas punitivas referidas nas alíneas b) a e) do n.º 1, do presente artigo, cabe à Câmara Municipal de Lamego, depois de dada aos infratores a possibilidade de se pronunciarem por escrito sobre os factos que lhe são imputados.

ANEXO I

Taxas Piscinas Cobertas

Horário de Funcionamento: 2.ª a 6.ª - 8h30 às 21h00 Sábado - 9h00 às 12h30 e das 14h30 às 18h00

1 - Cartão de utente:

1.1 - Aquisição de Cartão de Utente (seguro incluído) - 1.60 (euro)

1.2 - Taxa de Renovação Anual - 5.80 (euro)

1.3 - 2.ª Via do Cartão de Utente - 5.80 (euro)

2 - Livre Trânsito/Mensal:

2.1 - Acesso a todas os serviços, modalidades (desde que com vaga) e utilizações livres - 45.00 (euro)

3 - Escola de Natação/Mensal:

3.1 - 6 Meses aos 3 anos:

3.1.1 - 1x por semana - 15.00 (euro)

3.2 - 4 Anos aos 13 anos:

3.2.1 - 1x por semana - 16.25 (euro)

3.2.2 - 2x por semana - 20.85 (euro)

3.2.3 - 3x por semana - 23.20 (euro)

3.2.4 - 4x por semana - 26.00 (euro)

3.3 - 14 Anos e mais:

3.3.1 - 1x por semana - 16.25 (euro)

3.3.2 - 2x por semana - 22.00 (euro)

3.3.3 - 3x por semana - 27.85 (euro)

3.3.4 - 4x por semana - 32.45 (euro)

3.4 - Desporto Sénior (+55 anos):

3.4.1 - 1x por semana - 11.60 (euro)

3.4.2 - 2x por semana - 16.20 (euro)

3.4.3 - 3x por semana - 23.20 (euro)

3.4.4 - 4x por semana - 29.00 (euro)

3.5 - Competição (Sob proposta técnica - Pressupõe aquisição posterior do Kit da equipa):

3.5.1 - 2x por semana + 1x - 10.85 (euro)

3.5.2 - 3x por semana + 1x - 15.20 (euro)

3.6 - Hidroginástica; Hidroterapia; Hidrobike; Pré-parto; Pós-parto; Deepwater; Outras:

3.6.1 - 1x por semana - 13.90 (euro)

3.6.2 - 2x por semana - 24.35 (euro)

3.6.3 - 3x por semana - 30.15 (euro)

3.6.4 - 4x por semana - 34.80 (euro)

3.7 - Pagamento por aula (modalidades) - 4.25 (euro)

3.8 - Curso Intensivo/Personal Trainer:

3.8.1 - Sessão - 11.60 (euro)

4 - Utilização Livre - Com cartão de Utente/Por sessão:

Nota. - As utilizações livres são individuais e intransmissíveis e com validade de um ano

4.1 - Dos 3 aos 5 anos:

4.1.1 - 1 utilização - 1.15 (euro)

4.1.2 - 4 utilizações - 2.90 (euro)

4.1.3 - 8 utilizações - 4.60 (euro)

4.1.4 - 12 utilizações - 6.95 (euro)

4.2 - Dos 6 anos 12 anos:

4.2.1 - 1 utilização - 1.70 (euro)

4.2.2 - 4 utilizações - 4.60 (euro)

4.2.3 - 8 utilizações - 8.70 (euro)

4.2.4 - 12 utilizações - 11.60 (euro)

4.3 - Dos 13 aos 64 anos:

4.3.1 - 1 utilização - 2.30 (euro)

4.3.2 - 4 utilizações - 6.95 (euro)

4.3.3 - 8 utilizações - 12.75 (euro)

4.3.4 - 12 utilizações - 18.55 (euro)

4.4 - 65 Anos ou mais:

4.4.1 - 1 utilização - 2.30 (euro)

4.4.2 - 4 utilizações - 5.80 (euro)

4.4.3 - 8 utilizações - 10.40 (euro)

4.4.4 - 12 utilizações - 15.05 (euro)

4.5 - Horário Low Cost (Semana, das 12:00h às 14:30h):

4.5.1 - 1 utilização - 1.00 (euro)

5 - Utilização Livre - Sem cartão de Utente (seguro incluído)/Por utilização:

5.1 - Todas as Idades - Natação Livres:

5.1.1 - 1 utilização - 2.90 (euro)

5.2 - Horário Low Cost (Semana, das 12:00h às 14:30h):

5.2.1 - 1 utilização - 2.25 (euro)

Nota. - As crianças com idades até 3 anos, a entrada é gratuita (caso esteja inscrita), com a obrigatoriedade de ser acompanhada por um adulto. Esse adulto será responsável pelo acompanhamento da criança dentro da instalação, assim como o pagamento da sua entrada na instalação conforme o preçário.

6 - Desconto para as Modalidades:

6.1 - Descontos Familiares (casais e filhos):

6.1.1 - 2 familiares diretos inscritos - 15 % de desconto;

6.1.2 - 3 ou + familiares diretos inscritos - 25 % de desconto;

6.1.3 - Utilização Protocolar - A definir no respetivo protocolo/contrato.

Nota. - Os utentes devem estar inscritos numa modalidade. Caso estejam inscritos apenas na utilização livre o desconto fica sem efeito, devendo as mensalidades serem pagas no mesmo ato.

6.2 - Desconto por pagamento adiantado:

6.2.1 - 6 meses - 10 %;

6.2.2 - 1 época - 25 %.

Os vários descontos em vigor na instalação não são acumuláveis.

6.3 - Alugueres:

6.3.1 - Tanque de 25 Metros:

6.3.1.1 - Pista/hora Competição - 11.60 (euro)

6.3.1.2 - Pista/hora Classes - 20.85 (euro)

6.3.1.3 - Tanque 25 m/hora - 90.00 (euro)

6.3.2 - Tanque de 17 Metros:

6.3.2.1 - Pista/hora Competição - 6.95 (euro)

6.3.2.2 - Pista/hora Classe - 12.75 (euro)

6.3.2.3 - Tanque 17 m/hora - 50.00 (euro)

7 - Outros serviços/Produtos:

7.1 - Chinelos (unidade) - 4.00 (euro)

7.2 - Óculos + Touca (unidade) - 8.00 (euro)

7.3 - Óculos (unidade) - 5.00 (euro)

7.4 - Touca (unidade) - 4.00 (euro)

7.5 - T-shirts (unidade) - 5.00 (euro) a 7.50 (euro)

7.6 - Saco/mochila (unidade) - 10.00 (euro) a 15.00 (euro)

7.7 - Polo (unidade) - 10.00 (euro) a 15.00 (euro)

7.8 - Kispo (unidade) - 25.00 (euro) a 40.00 (euro)

7.9 - Fatos de Banho (unidade) - 12.00 (euro) a 65.00 (euro)

ANEXO II

Taxas Piscinas Descobertas

I - Ingresso:

Tipo A:

Até 14 Anos (Inclusive) - dia completo (10:00 às 19:00) - 3.50 (euro)

Tipo B:

Até 14 Anos (Inclusive) - tarde (14:00 às 19:00) - 3.00 (euro)

Tipo C:

Maiores de 14 Anos - dia completo (10:00 às 19:00) - 4.50 (euro)

Tipo D:

Maiores de 14 Anos - tarde (14:00 às 19:00) - 4.00 (euro)

Tipo E:

Ingresso Conjunto (Pack de 10 unidades) - Dia completo (10:00 às 19:00) - 25.00 (euro)

Tipo F:

Ingresso Individual Mês (Pack 30 unidades) - Dia completo (10:00 às 19:00) - 70.00 (euro)

Tipo G:

Ingresso Individual Época (Pack 90 Unidades) - Dia Completo (10:00 às 19:00) - 180.00 (euro)

Tipo H:

Outras Atividades - a definir - 10.00 (euro)

Tipo I1:

Ingresso Familiar Casal com 3 filhos ou mais - dia Completo (10:00 às 19:00) - 16.00 (euro)

Tipo I2:

Ingresso Familiar Casal com 3 filhos ou mais - tarde (14:00 às 19:00) - 12.50 (euro)

Tipo J:

Happy Hour, tarde (17:30 às 19:00) - 1.50 (euro)

Informação

Para crianças até 3 anos de idade, a entrada é gratuita.

Não é permitida a entrada a crianças com idade inferior a 14 anos, exceto quando acompanhadas por adultos, ou com preenchimento de uma ficha de autorização, que substitua a sua presença.

310735484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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