A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8109/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria João Antunes Mendes Miranda para exercer o cargo de chefe de divisão de Registo, Arquivo e de Notificações de Contraordenações

Texto do documento

Despacho 8109/2017

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria João Antunes Mendes Miranda para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Registo, Arquivo e de Notificações de Contraordenações.

Considerando que a Portaria 163/2017, de 16 de maio, que fixou a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no dia 1 de junho de 2017; Considerando que o despacho que veio definir as unidades flexíveis da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor mesmo dia;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, atualizada, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo, em regime de substituição, a licenciada Maria João Antunes Mendes Miranda para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Registo, Arquivo e de Notificações de Contraordenações da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

2 - A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do respetivo serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017.

6 de setembro de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria João Antunes Mendes Miranda, nascida a 21 de agosto de 1966, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa.

Categoria: Técnica superior, da carreira de jurista, desde 29 de julho de 2004.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito.

Certificação profissional: CAP n.º F612937/2013 - Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Experiência Profissional:

Na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR):

Desde 1 de agosto de 2007 até 31 de maio de 2017 - Cargo de direção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão) do Núcleo de Coordenação de Registo, Arquivo e Notificação.

Até 27 de julho de 2008 - Nomeação, em regime de substituição, por Despacho 18 895/2007, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2007.

Desde 28 de julho de 2008 - Nomeação, em comissão de serviço, precedendo concurso, através do Despacho 21239/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de gosto de 2008, renovada, por igual período, através do Despacho 9705/2011, de 13 de maio.

Na Extinta Direção-Geral de Viação:

2005-2007 - Desempenho de funções no Gabinete Jurídico e de Contencioso, salientando a elaboração de informações e pareceres jurídicos, no âmbito das competências cometidas à DGV e apoio técnico-jurídico aos seus órgãos;

Participação em grupos de trabalho para elaboração de projetos de diplomas legais;

Participação no grupo de trabalho de revisão do Manual de Procedimentos de Contraordenações Rodoviárias, de acordo com as alterações introduzidas ao Código da Estrada pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro;

Auditorias, em matéria de contraordenações rodoviárias, aos serviços desconcentrados da DGV;

Elaboração de diversos projetos de ordens de serviço, despachos e orientações técnicas em matéria de contraordenações rodoviárias;

Participação no grupo de trabalho constituído por representantes da DGV e a Edinfor, visando assegurar a gestão do registo de infrações e supervisionar o sistema de informação e gestão de autos de contraordenação, manter a informação atualizada em matéria de infrações rodoviárias e reunir dados estatísticos relativos às mesmas;

Participação em júri de concurso de contratação pública;

Participação no grupo de trabalho constituído por representantes da DGV e das empresas concessionárias das infraestruturas rodoviárias, com vista à implementação dos procedimentos conducentes à aplicação da Lei 25/2006, de 30 de junho.

2000-2005 - Exerceu funções na Delegação de Viação de Castelo Branco, cabendo-lhe:

A instrução de processos de contraordenação rodoviária e elaboração de propostas de decisão administrativa;

A instrução dos processos de veículos em fim de vida;

A avaliação das provas teóricas e técnicas dos candidatos a condutores no Centro de Exames de Castelo Branco e, ainda, a fiscalização a Centros de Exame e Escolas de Condução.

1994-2000- Prestou consultadoria em matéria de contraordenações, no âmbito da aplicação do Código da Estrada e legislação complementar, cabendo-lhe, designadamente, a elaboração de propostas de decisão administrativa em processos de contraordenação rodoviária.

Formação profissional:

Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública; Lei geral do Trabalho em Funções Públicas; Novo Código do Procedimento Administrativo; Jornadas do CPA (As Novas Soluções Legislativas); Qualidade, Gestão e Boas Práticas; Gestão e Avaliação de Projetos; Certificação da norma ISSO 9001:2008 e o Sistema de Gestão da Qualidade da ANSR; Técnicas de Negociação e Tomada de Decisão; Novo Regime da Responsabilidade Civil e Extracontratual na Administração Pública; Gestão de Stress e de Conflitos; Responsabilidade Civil e Extracontratual na Administração Pública; Estruturação e Elaboração de Planos e Relatórios de Atividades; Liderança e Coaching; Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública Relativa à Locação e Aquisição de Bens Móveis e Serviços; Gestão de Mudança; Temas de Gestão Pública; Contencioso Administrativo; Direito das Contraordenações; Segurança e Legislação Rodoviária.

Participação em Congressos e Seminários na área da segurança rodoviária.

Ministrou várias ações de formação, em matéria contraordenacional rodoviária, designadamente à Policia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.

310765316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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