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Portaria 297-A/2013, de 15 de Maio

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 740-BP/2012, de 24 de dezembro, que classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo Isidoro, no lugar da Igreja, freguesia de Santo Isidoro, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 297-A/2013

Considerando que:

A Portaria 740-BP/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 dezembro, classificou erradamente como monumento de interesse público a Igreja de Santo Isidoro, no lugar da Igreja, freguesia de Santo Isidoro, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto;

O procedimento de classificação dizia respeito à classificação do imóvel como monumento nacional, conforme Anúncio 17462/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2011.

Assim, sob proposta dos serviços competentes, e no uso das competências conferidas pelo n.º 14 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, e ainda no âmbito dos poderes delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único É revogada a Portaria 740-BP/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro.

14 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

11972013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/15/plain-309278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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