A Portaria 740-BP/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 dezembro, classificou erradamente como monumento de interesse público a Igreja de Santo Isidoro, no lugar da Igreja, freguesia de Santo Isidoro, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto;
O procedimento de classificação dizia respeito à classificação do imóvel como monumento nacional, conforme Anúncio 17462/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2011.
Assim, sob proposta dos serviços competentes, e no uso das competências conferidas pelo n.º 14 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, e ainda no âmbito dos poderes delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único É revogada a Portaria 740-BP/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro.
14 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
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