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Despacho 6288/2013, de 15 de Maio

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Sumário

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Texto do documento

Anúncio 176/2013

Abertura do procedimento de classificação da Casa e Quinta do Ribeiro, sito no lugar de Selho, freguesia de Selho (São Cristóvão), concelho de Guimarães, distrito de Braga

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, pelo Despacho 5515/2013, de 1 de março, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2013, foi aprovada a abertura de novo procedimento de classificação Casa e Quinta do Ribeiro, no lugar de Selho, freguesia de Selho (São Cristóvão), concelho de Guimarães, distrito de Braga.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de ser um testemunho histórico, pela sua qualidade arquitetónica, estética e paisagística, bem como por circunstâncias que acarretam a diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem, constituído por um edifício principal solarengo (casa, capela e adegas), cujo corpo central tem origem no século xvii, com um jardim associado, terreno de horta e pomar adjacente, tudo murado e contíguo à área agrícola e florestal (quinta), por onde se dispersam alguns pequenos conjuntos edificados de caseiros/arrendatários.

A capela, dedicada a S. Domingos de Gusmão, tem uma original planta octogonal onde se destacam a talha do altar e a policromia dos tetos.

O jardim, também setecentista, alberga uma imponente fonte com tanque de forma barroca que estabelece com a casa uma relação visual indissociável e constitui um dos elementos construídos mais interessantes desta quinta.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o referido imóvel, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Centro.

2 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206945608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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