Pretende a empresa Águas das Caldas de Penacova, S.A. proceder à ampliação de estabelecimento industrial existente e construção de um novo pavilhão para armazém, no lugar das Caldas, freguesia e concelho de Penacova.
Para o efeito carecem de ser utilizados 3.620,80 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Penacova, conforme delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 118/2003, de 13 de agosto.
Considerando que se trata da ampliação de uma unidade industrial com relevante importância económica local e nacional, patente nos postos de trabalho que assegura, e da sua perspetiva de contribuição para a balança comercial com aumento de exportações, bem como ao facto de a água, enquanto elemento da natureza, e a Água das Caldas de Penacova, enquanto marca, serem uma das referências de Penacova e contribuírem para a divulgação e afirmação deste território a nível regional e nacional;
Considerando que a localização da pretensão é estratégica para atingir o objetivo de expansão da atividade industrial, uma vez que o recurso mineral "água" se localiza junto ao edifício existente e que toda a área envolvente ao mesmo se encontra inserida em REN, não havendo, portanto, localização alternativa fora das áreas afetas a esta condicionante;
Considerando que as edificações a levar a efeito serão construídas a cotas não inferiores às dos edifícios existentes, procurando garantir que as mesmas não corram o risco de serem ameaçadas pelas cheias;
Considerando a plantação de cortina arbórea formada por choupos e salgueiros, enquanto medidas de minimização dos eventuais impactes negativos decorrentes da construção da obra;
Considerando que a Assembleia Municipal de Penacova reconheceu por unanimidade, em 20 de outubro de 2010, o interesse municipal da pretensão;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela EP - Estradas de Portugal, S.A. (servidão do IP3), pela Entidade Reguladora da Reserva Agrícola Nacional do Centro (utilização não agrícola de solos da Reserva Agrícola Nacional), pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P./Administração da Região Hidrográfica do Centro (domínio hídrico) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (REN);
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penacova, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/99, de 8 de setembro, e retificado pela Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 20 de dezembro de 2007, não obsta à concretização da obra;
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da REN, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego no Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, através do despacho 3218/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, bem como pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, através do despacho 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 66, de 4 de Abril, determina-se o reconhecimento de relevante interesse público da ampliação do estabelecimento industrial da empresa Águas das Caldas de Penacova, S.A. e construção de um novo pavilhão para armazém, que se pretende levar a efeito no lugar das Caldas, freguesia e concelho de Penacova.
5 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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