Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6319/2013, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção n.º 6.12 «Apoio ao Investimento a Respostas Integradas de Apoio Social» do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), publicado em anexo ao Despacho n.º 4749/2009, de 9 de fevereiro.

Texto do documento

Despacho 6319/2013

O Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, aprovou o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito dos respetivos Programas Operacionais.

Considerando que o atual contexto de crise económica e social tem atingido os mais diversos setores de atividade, fazendo-se sentir com mais acutilância nas instituições particulares de solidariedade social que prestam apoio aos mais carenciados.

Considerando que as instituições que têm projetos aprovados pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) no âmbito da Tipologia de Intervenção 6.12 "Apoio ao investimento a respostas integradas de apoio social» do eixo n.º 6 "Cidadania, inclusão e desenvolvimento social» do POPH, bem como das correspondentes tipologias de intervenção dos seus eixos n.os 8 "Algarve» e 9 "Lisboa», se encontram numa situação mais carenciada pelo facto de terem que suportar uma taxa de contribuição privada muito elevada, surge a necessidade de alterar as taxas de contribuição privada, bem como as taxas de financiamento do FSE e a contribuição pública nacional desta tipologia, constantes do respetivo Regulamento Específico, aprovado pelo Despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro, alterado pelos Despachos 21927/2009, de 1 de outubro e 5533/2012, de 24 de abril.

A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 74/2008, de 22 de abril e 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de julho, e 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento aprovado pelo Despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro

Os artigos 15.º e 16.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção n.º 6.12 "Apoio ao Investimento a Respostas Integradas de Apoio Social» do Programa Operacional Potencial Humano, publicado em anexo ao Despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro, alterado pelos Despachos 21927/2009, de 1 de outubro e 5533/2012, de 24 de abril, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 15.º

[...]

1 - O financiamento público dos projetos realizados no âmbito da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na aceção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na sua atual redação, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:

(ver documento original)

2 - [...].

"Artigo 16.º

[...]

1 - [...].

2 - No âmbito da presente Tipologia de Intervenção a taxa de contribuição privada a aplicar pode variar entre um mínimo de 5% até um máximo de 50% do custo total elegível aprovado para o projeto, em função do tipo de respostas sociais a apoiar, nos termos dos avisos de abertura de candidaturas, fixando-se desde já as taxas relativas às seguintes áreas:

a) A taxa de contribuição privada a aplicar aos projetos relativos à área de idosos é de 25%;

b) A taxa de contribuição privada a aplicar aos projetos relativos à área das pessoas com deficiência é de 10%.

3 - [...].

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os projetos sem pedido de pagamento de saldo final aprovado.

3 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira.

206945835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda