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Mapa Oficial DD17, de 4 de Agosto

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Sumário

Aprova o mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, que fixa o número de deputados à Assembleia Regional e a sua distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Mapa
Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril
De harmonia com o disposto no artigo 2.º da Lei 40/80, de 8 de Agosto, conjugado com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados à Assembleia Regional e a sua distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira:

... Número de deputados
Calheta ... 3
Câmara de Lobos ... 5
Funchal ... 23
Machico ... 4
Ponta do Sol ... 2
Porto Moniz ... 2
Porto Santo ... 1
Ribeira Brava ... 2
Santa Cruz ... 5
Santana ... 2
São Vicente ... 2
Total ... 50
Assinado em 16 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Lei 40/80 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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