Mapa
Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril
De harmonia com o disposto no artigo 2.º da Lei 40/80, de 8 de Agosto, conjugado com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados à Assembleia Regional e a sua distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira:
... Número de deputados
Calheta ... 3
Câmara de Lobos ... 5
Funchal ... 23
Machico ... 4
Ponta do Sol ... 2
Porto Moniz ... 2
Porto Santo ... 1
Ribeira Brava ... 2
Santa Cruz ... 5
Santana ... 2
São Vicente ... 2
Total ... 50
Assinado em 16 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.