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Portaria 269/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Liceu Diogo de Gouveia, na Rua de Luís de Camões, Beja, freguesia de São João Batista, concelho e distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 269/2013

O projeto do Liceu Diogo de Gouveia, da autoria do arquiteto Luís Cristino da Silva e datado de 1930, caracteriza-se pela subordinação às normas construtivas e programáticas da "escola moderna" e da arquitetura funcionalista do estilo internacional, no dealbar ainda inconsistente da denominada Arquitetura do Estado Novo. Inaugurado em 1936, o edifício constitui uma das primeiras e mais puras obras do Modernismo português, notabilizando-se pelo despojamento ornamental aliado às formas que o uso do betão permitiu explorar e pela assimetria da planta, determinada por questões práticas.

Do conjunto arquitetónico destacam-se a imponência maciça do betão da fachada principal, ritmada por grandes vãos envidraçados, as coberturas em terraços de betão que se articulam entre os diferentes edifícios e os elementos decorativos exteriores paradigmáticos do movimento modernista, o relógio e a designação do liceu em alto-relevo. No vestíbulo do piso térreo pode admirar-se um painel de azulejos policromos da Fábrica Viúva Lamego, pintado por Eduardo Leite segundo cartão de Dórdio Gomes, representando uma cena de cariz regionalista. O espaço interior inclui amplas escadas e corredores, um recreio coberto e um ginásio com varandim superior.

Para além do seu caráter pioneiro e exemplar dentro do Modernismo nacional, o Liceu Diogo de Gouveia é ainda testemunho de uma crescente afirmação de modernidade que se começa então a estender para além dos grandes centros urbanos, abrangendo aos poucos todas as regiões do país.

A classificação do Liceu Diogo de Gouveia reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o conjunto urbano na envolvente do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento e assegurar a correta leitura dos pontos de vista.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Liceu Diogo de Gouveia, na Rua Luís de Camões, Beja, freguesia de São João Batista, concelho e distrito de Beja, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto

Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

10732013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/10/plain-309112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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