No edifício principal da estação, evocativo da tradicional casa portuguesa, destacam-se os silhares de azulejos enxaquetados de cromatismo azul e branco da frontaria, bem como os painéis de azulejos figurativos, com temática local, do piso térreo da fachada posterior voltada para o cais, resguardado por alpendre em ferro assente em colunas toscanas. A Cocheira é um amplo edifício de raiz oitocentista, de linguagem eclética, onde os elementos de inspiração mourisca - como os merlões ou os vãos em arco ultrapassado - convivem com azulejos neo-barrocos.
A classificação da Estação ferroviária e edifício da Cocheira de Carruagens, atuais instalações do Núcleo Museológico de Santarém do Museu Nacional Ferroviário, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento e a leitura dos pontos de vista.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Estação ferroviária e o edifício da Cocheira de Carruagens, atuais instalações do Núcleo Museológico de Santarém do Museu Nacional Ferroviário, no Largo da Estação (EN 365), Ribeira de Santarém, freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, concelho e distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto
Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
10712013