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Portaria 265/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Estação Ferroviária e o edifício da Cocheira de Carruagens, atuais instalações do Núcleo Museológico de Santarém do Museu Nacional Ferroviário, no Largo da Estação (EN 365), Ribeira de Santarém, freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, concelho e distrito de Santarém, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 265/2013

O Núcleo Museológico de Santarém do Museu Nacional Ferroviário está atualmente instalado numa antiga cocheira de carruagens da Estação de Caminhos de Ferro da cidade, conjunto arquitetónico resultante do aproveitamento de estruturas oitocentistas pertencentes à primeira geração de gares do país, cuja remodelação, projetada pelo engenheiro e arquiteto Perfeito de Magalhães, foi inaugurada em 1927. Para além de responder a novas exigências de transporte e acomodação de passageiros e mercadorias, a ampliação das instalações e do novo cais coberto implicou igualmente opções de natureza estética que ultrapassaram o domínio da funcionalidade, transformando a estação numa das mais interessantes da região centro.

No edifício principal da estação, evocativo da tradicional casa portuguesa, destacam-se os silhares de azulejos enxaquetados de cromatismo azul e branco da frontaria, bem como os painéis de azulejos figurativos, com temática local, do piso térreo da fachada posterior voltada para o cais, resguardado por alpendre em ferro assente em colunas toscanas. A Cocheira é um amplo edifício de raiz oitocentista, de linguagem eclética, onde os elementos de inspiração mourisca - como os merlões ou os vãos em arco ultrapassado - convivem com azulejos neo-barrocos.

A classificação da Estação ferroviária e edifício da Cocheira de Carruagens, atuais instalações do Núcleo Museológico de Santarém do Museu Nacional Ferroviário, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento e a leitura dos pontos de vista.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Estação ferroviária e o edifício da Cocheira de Carruagens, atuais instalações do Núcleo Museológico de Santarém do Museu Nacional Ferroviário, no Largo da Estação (EN 365), Ribeira de Santarém, freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, concelho e distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto

Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

10712013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/10/plain-309108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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