A igreja conserva o já referido portal arcaizante, de arquivoltas com decoração geométrica e capitéis vegetalistas, encimados por rosácea revivalista. No interior destacam-se as obras quinhentistas da Capela de Nossa Senhora da Conceição, com elementos de inspiração manuelina, a estrutura plenamente maneirista que substituiu a presumível organização tardo-gótica anterior, incluindo o pórtico erudito que enquadra o arco triunfal e a estrutura que ladeia o arco da Capela do Santíssimo, semelhante à da Sé de Viana do Castelo, a cobertura de abóbada de berço em caixotões da nave e os retábulos de talha maneirista e barroca, estes já datáveis do século xviii.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora dos Anjos, matriz de Ponte de Lima, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora dos Anjos, matriz de Ponte de Lima, no Largo de São José, Ponte de Lima, freguesia e concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto
Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
10742013