O Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 374/99, de 18 de setembro, pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de outubro e pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de fevereiro, estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental.
O art.º 3.º daquele diploma prevê, como órgão consultivo em matéria de saúde mental, o Conselho Nacional de Saúde Mental, ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações, a pedido do membro do Governo responsável pela área da saúde ou por sua iniciativa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 374/99, de 18 de setembro, pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de outubro e pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de fevereiro, designo para presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental o Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes.
16 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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