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Despacho 6020/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Designa António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes para presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental.

Texto do documento

Despacho 6020/2013

O Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 374/99, de 18 de setembro, pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de outubro e pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de fevereiro, estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental.

O art.º 3.º daquele diploma prevê, como órgão consultivo em matéria de saúde mental, o Conselho Nacional de Saúde Mental, ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações, a pedido do membro do Governo responsável pela área da saúde ou por sua iniciativa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 374/99, de 18 de setembro, pelo Decreto-Lei 304/2009, de 22 de outubro e pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de fevereiro, designo para presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental o Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes.

16 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

206935353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 374/99 - Ministério da Saúde

    Cria os centros de responsabilidade integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Decreto-Lei 304/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-10 - Decreto-Lei 22/2011 - Ministério da Saúde

    Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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