Delegação de competências
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Direção pedagógica da escola;
b) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos profissionais, cursos de educação e formação e cursos técnicos superiores profissionais, nomeadamente a monitorização da concretização da articulação e do desenvolvimento curricular modulares, em colaboração com os diretores de curso;
c) Garantir, no uso da autonomia que a lei confere à escola, as medidas necessárias ao cumprimento dos planos curriculares, incluindo a compensação das faltas dos docentes;
d) Superintender a todos os processos relativos à operacionalização de estratégias de personalização e individualização das aprendizagens, nomeadamente recuperação de horas e recuperação de atrasos modulares;
e) Gerir as medidas de apoio aos alunos e apoio aos alunos com necessidades educativas especiais;
f) Supervisionar, coordenar e monitorizar a concretização dos Planos Anuais de Atividades, nomeadamente tudo o que tenha a ver com a monitorização da planificação, concretização e arquivamento de relatórios e outras evidências de cada uma das atividades;
g) Superintender a todas as atividades e processos atinentes às orientações educativas de turma, em articulação com o coordenador dos professores orientadores educativos de turma;
h) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágio em contexto de trabalho, estágios, provas de aptidão profissional e provas de aptidão final dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação, bem como presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional e provas de aptidão final, em conjunto com o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso e o Subdiretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins;
i) Representar o Diretor na equipa de autoavaliação da escola;
j) Colaborar na constituição de turmas, na distribuição de serviço docente e na elaboração de horários, juntamente com o Subdiretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins;
k) Colaborar em todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, juntamente com o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso, com o Subdiretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins e com a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
l) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, dos funcionários que lhe forem atribuídos;
m) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos de educação e formação e cursos profissionais, bem como aos restantes alunos do 3.º Ciclo, ensino secundário e cursos técnicos superiores profissionais que frequentem a escola, incluindo alunos internos;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena, bem como presidir a reuniões do Conselho Pedagógico, na ausência do Diretor;
o) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos determinados na alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
p) Colaborar na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos da escola, em articulação com o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso e o Subdiretor Pedro Nuno Gomes Bastos Martins;
q) Proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola, em colaboração com o Subdiretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins;
r) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e coordenar os procedimentos disciplinares instaurados, sob acompanhamento do Diretor.
Delego, ainda, na Adjunta do Diretor, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar convocatórias para reuniões;
b) Assinar ordens de serviço e avisos;
c) Autorizar a afixação de informação nos locais de estilo;
d) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
e) Rasurar, para corrigir gralhas ou erros, os livros de ponto e os livros de termos ou outros documentos pedagógicos, em formato físico ou digital;
f) Assinar o correio e fazer o despacho de expediente;
g) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e em papel.
O presente despacho produz efeitos a 10 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
8 de setembro de 2017. - O Diretor, João Miguel dos Santos Gonçalves.
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