Delegação de competências
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos, na área Administrativa e Financeira e enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo, nomeadamente através da autorização, por assinatura, das despesas de baixo valor e/ou correntes;
c) Superintender à direção das instalações pedagógicas;
d) Superintender à coordenação dos equipamentos informáticos da escola, bem como a todas as atividades do PTE;
e) Coordenar e monitorizar a utilização dos equipamentos de telecomunicações da escola;
f) Coordenar a implementação e controlo de software relativo à gestão pedagógica;
g) Planificar e coordenar todas as ações de marketing e de publicitação da escola, bem como tudo o que seja relativo à imagem desta junto do exterior;
h) Coordenar a divulgação de informação na escola, bem como nas redes sociais;
i) Proceder à concretização de todo o tipo de candidaturas pedagógicas e financeiras relativas às diversas ofertas formativas existentes ou a existir na escola, em colaboração com a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
j) Superintender o funcionamento dos serviços de reprografia e papelaria;
k) Superintender à constituição de turmas, à distribuição de serviço e à elaboração de horários, em colaboração com a Adjunta do Diretor, Olívia Maria Ferreira Dias Medina;
l) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com a Adjunta do Diretor, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso a e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
m) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, incluindo a Chefe de Serviços de Administração Escolar;
n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos de educação e formação e cursos profissionais, bem como aos restantes alunos do 3.º Ciclo, ensino secundário e cursos técnicos superiores profissionais que frequentem a escola, incluindo os alunos que usufruam da residência escolar;
o) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional e provas de aptidão final;
p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
q) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos determinados na alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; bem como superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais, tais como Rede Maior Empregabilidade-EP, Redescobrir a Terra, EUROPEA, ERASMUS+, INTERREG, Norwegian Fund, entre outros.
r) Superintender ao funcionamento das residências escolares feminina e masculina, bem como ao exercício do poder disciplinar relativamente aos alunos que delas usufruam;
s) Superintender a área da segurança;
t) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente.
Delego, ainda, no Subdiretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar convocatórias para reuniões;
b) Assinar ordens de serviço e avisos;
c) Autorizar a afixação de informação nos locais de estilo;
d) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
e) Rasurar, para corrigir gralhas ou erros, os livros de ponto e os livros de termos ou outros documentos pedagógicos, em formato físico ou digital;
f) Assinar o correio e fazer o despacho de expediente;
g) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e em papel.
O presente despacho produz efeitos a 10 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
8 de setembro de 2017. - O Diretor, João Miguel dos Santos Gonçalves.
310769212