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Despacho 8012/2017, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8012/2017

Delegação de competências

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos, na área Administrativa e Financeira e enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo, nomeadamente através da autorização, por assinatura, das despesas de baixo valor e/ou correntes;

c) Superintender à direção das instalações pedagógicas;

d) Superintender à coordenação dos equipamentos informáticos da escola, bem como a todas as atividades do PTE;

e) Coordenar e monitorizar a utilização dos equipamentos de telecomunicações da escola;

f) Coordenar a implementação e controlo de software relativo à gestão pedagógica;

g) Planificar e coordenar todas as ações de marketing e de publicitação da escola, bem como tudo o que seja relativo à imagem desta junto do exterior;

h) Coordenar a divulgação de informação na escola, bem como nas redes sociais;

i) Proceder à concretização de todo o tipo de candidaturas pedagógicas e financeiras relativas às diversas ofertas formativas existentes ou a existir na escola, em colaboração com a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

j) Superintender o funcionamento dos serviços de reprografia e papelaria;

k) Superintender à constituição de turmas, à distribuição de serviço e à elaboração de horários, em colaboração com a Adjunta do Diretor, Olívia Maria Ferreira Dias Medina;

l) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com a Adjunta do Diretor, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso a e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

m) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, incluindo a Chefe de Serviços de Administração Escolar;

n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos de educação e formação e cursos profissionais, bem como aos restantes alunos do 3.º Ciclo, ensino secundário e cursos técnicos superiores profissionais que frequentem a escola, incluindo os alunos que usufruam da residência escolar;

o) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional e provas de aptidão final;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

q) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos determinados na alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; bem como superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais, tais como Rede Maior Empregabilidade-EP, Redescobrir a Terra, EUROPEA, ERASMUS+, INTERREG, Norwegian Fund, entre outros.

r) Superintender ao funcionamento das residências escolares feminina e masculina, bem como ao exercício do poder disciplinar relativamente aos alunos que delas usufruam;

s) Superintender a área da segurança;

t) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente.

Delego, ainda, no Subdiretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar convocatórias para reuniões;

b) Assinar ordens de serviço e avisos;

c) Autorizar a afixação de informação nos locais de estilo;

d) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

e) Rasurar, para corrigir gralhas ou erros, os livros de ponto e os livros de termos ou outros documentos pedagógicos, em formato físico ou digital;

f) Assinar o correio e fazer o despacho de expediente;

g) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e em papel.

O presente despacho produz efeitos a 10 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

8 de setembro de 2017. - O Diretor, João Miguel dos Santos Gonçalves.

310769212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3090659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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