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Aviso 10549/2017, de 14 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança e sua alteração

Texto do documento

Aviso 10549/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 29 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Por meu despacho de 31 de maio de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40-G do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T096 - Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 385/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e coordenar o apoio social ao utente idoso e à sua família em articulação com outros profissionais.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir os estabelecimentos de apoio social para pessoas idosas;

b) Coordenar a integração dos utentes no período inicial de utilização dos equipamentos ou serviços;

c) Planear o acompanhamento diurno e ou noturno dos utentes, dentro e fora do estabelecimento e serviços;

d) Coordenar o posicionamento e levante de utentes com dificuldades de mobilidade e a ajuda no transporte em cadeiras de rodas ou veículos automóveis;

e) Elaborar planos de atividades para as pessoas idosas;

f) Coordenar as equipas de trabalho numa instituição de apoio social;

g) Gerir a prestação de apoio social e cuidados de saúde;

h) Elaborar relatórios para reportar aos profissionais dos serviços sociais ou de saúde ocorrências relevantes no âmbito das funções exercidas;

i) Coordenar o acompanhamento dos utentes às consultas médicas ou a outros profissionais de saúde.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre o processo de envelhecimento humano;

b) Conhecimento profundos sobre a estrutura, organização e funcionamento de instituições de apoio social a idosos;

c) Conhecimentos fundamentais de aprovisionamento e gestão de stocks;

d) Conhecimentos abrangentes sobre os síndromes geriátricos;

e) Conhecimentos especializados sobre comportamento humano nas organizações;

f) Conhecimentos abrangentes de psicologia do envelhecimento;

g) Conhecimento abrangentes de nutrição e dietética no idoso;

h) Conhecimentos abrangentes de farmacologia do idoso;

i) Conhecimentos fundamentais de educação para a saúde;

j) Conhecimentos especializados em sociologia do envelhecimento.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar os utentes, detetando as alterações estruturais e ou funcionais inerentes ao processo de senescência do idoso;

b) Propor plano de cuidados individualizado;

c) Planificar atividades de animação para pessoas idosas;

d) Planificar a gestão recursos humanos e materiais em instituições de apoio social;

e) Realizar registos e analisar indicadores de desempenho e de qualidade, reportando ocorrências relevantes;

f) Dinamizar atividades que desenvolvam as capacidades físicas e cognitivas no idoso;

g) Preparar documentos técnicos essenciais para o funcionamento da instituição de apoio social a idosos;

h) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas;

i) Propor auxilio ao idoso na satisfação das necessidades básicas e instrumentais de vida diária;

j) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação que promovam a manutenção e ou melhoria do estado de saúde do idoso.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicação no estabelecimento da relação interpessoal com o idoso e ou família, fornecedores e prestadores de serviços;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia e responsabilidade na planificação da prestação de cuidados;

c) Demonstrar capacidade e autonomia conjuntamente com outros profissionais na avaliação e melhoria da saúde da pessoa idosa;

d) Demonstrar autonomia na administração de medicação de acordo com as prescrições e instruções recebidas;

e) Demonstrar autonomia no encaminhamento de utentes para os serviços de apoio social e de cuidados de saúde quando necessário;

f) Demonstrar capacidade de liderança na supervisão e coordenação dos ajudantes de ação direta e dos auxiliares de serviços gerais;

g) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

h) Demonstrar flexibilidade na articulação com outras instituições no âmbito de parcerias;

i) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

310763915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3090651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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