Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 29 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Por meu despacho de 31 de maio de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40-G do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança
2 - Curso técnico superior profissional
T096 - Gerontologia
3 - Número de registo
R/Cr 385/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir e coordenar o apoio social ao utente idoso e à sua família em articulação com outros profissionais.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir os estabelecimentos de apoio social para pessoas idosas;
b) Coordenar a integração dos utentes no período inicial de utilização dos equipamentos ou serviços;
c) Planear o acompanhamento diurno e ou noturno dos utentes, dentro e fora do estabelecimento e serviços;
d) Coordenar o posicionamento e levante de utentes com dificuldades de mobilidade e a ajuda no transporte em cadeiras de rodas ou veículos automóveis;
e) Elaborar planos de atividades para as pessoas idosas;
f) Coordenar as equipas de trabalho numa instituição de apoio social;
g) Gerir a prestação de apoio social e cuidados de saúde;
h) Elaborar relatórios para reportar aos profissionais dos serviços sociais ou de saúde ocorrências relevantes no âmbito das funções exercidas;
i) Coordenar o acompanhamento dos utentes às consultas médicas ou a outros profissionais de saúde.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados sobre o processo de envelhecimento humano;
b) Conhecimento profundos sobre a estrutura, organização e funcionamento de instituições de apoio social a idosos;
c) Conhecimentos fundamentais de aprovisionamento e gestão de stocks;
d) Conhecimentos abrangentes sobre os síndromes geriátricos;
e) Conhecimentos especializados sobre comportamento humano nas organizações;
f) Conhecimentos abrangentes de psicologia do envelhecimento;
g) Conhecimento abrangentes de nutrição e dietética no idoso;
h) Conhecimentos abrangentes de farmacologia do idoso;
i) Conhecimentos fundamentais de educação para a saúde;
j) Conhecimentos especializados em sociologia do envelhecimento.
6.2 - Aptidões
a) Avaliar os utentes, detetando as alterações estruturais e ou funcionais inerentes ao processo de senescência do idoso;
b) Propor plano de cuidados individualizado;
c) Planificar atividades de animação para pessoas idosas;
d) Planificar a gestão recursos humanos e materiais em instituições de apoio social;
e) Realizar registos e analisar indicadores de desempenho e de qualidade, reportando ocorrências relevantes;
f) Dinamizar atividades que desenvolvam as capacidades físicas e cognitivas no idoso;
g) Preparar documentos técnicos essenciais para o funcionamento da instituição de apoio social a idosos;
h) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas;
i) Propor auxilio ao idoso na satisfação das necessidades básicas e instrumentais de vida diária;
j) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação que promovam a manutenção e ou melhoria do estado de saúde do idoso.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de comunicação no estabelecimento da relação interpessoal com o idoso e ou família, fornecedores e prestadores de serviços;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia e responsabilidade na planificação da prestação de cuidados;
c) Demonstrar capacidade e autonomia conjuntamente com outros profissionais na avaliação e melhoria da saúde da pessoa idosa;
d) Demonstrar autonomia na administração de medicação de acordo com as prescrições e instruções recebidas;
e) Demonstrar autonomia no encaminhamento de utentes para os serviços de apoio social e de cuidados de saúde quando necessário;
f) Demonstrar capacidade de liderança na supervisão e coordenação dos ajudantes de ação direta e dos auxiliares de serviços gerais;
g) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;
h) Demonstrar flexibilidade na articulação com outras instituições no âmbito de parcerias;
i) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
310763915