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Despacho (extrato) 5868/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Torna pública, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 4 de abril de 2013, a nomeação da Dr.ª Maria Teresa Gonçalves Ribeiro para desempenhar o cargo de conselheira técnica junto do Consulado-Geral de Portugal em Barcelona.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5868/2013

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 4 de abril de 2013, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, foi nomeada a Dra. Maria Teresa Gonçalves Ribeiro para, em comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheira técnica, junto do Consulado-Geral de Portugal em Barcelona.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de junho de 2013.

24 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

206923292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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