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Despacho (extrato) 5865/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Torna público que, despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 4 de abril de 2013, foi determinada a cessação da comissão de serviço do Dr. Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz no cargo de conselheiro técnico junto da Embaixada de Portugal em Madrid.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5865/2013

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 4 de abril de 2013, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, foi determinado, a pedido do interessado, a cessação da comissão de serviço do Dr. Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz, no cargo de conselheiro técnico, junto da Embaixada de Portugal em Madrid.

2 - O referido despacho produz efeitos a partir de 30 de abril de 2013.

24 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

206923373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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