1. Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelos pontos iv) e v) da alínea d) do nº I do Despacho 4308/2013, de 13 de março de 2013, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 59, de 25 de março de 2013, subdelego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Evangelista Esteves de Araújo, a competência para licenciar obras em áreas da sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do nº 3 do artigo 14º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho.
2. Autorizo a subdelegação desta competência nos oficiais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
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