Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10501/2017, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na categoria e carreira de assistente operacional nas áreas funcionais de mecânico auto, de eletricista auto e pintor auto

Texto do documento

Aviso 10501/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na categoria e carreira de assistente operacional nas áreas funcionais de mecânico auto, de eletricista auto e pintor auto.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Comodoro Diretor de Pessoal Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, de 19 de maio de 2017, proferido ao abrigo da competência subdelegada por despacho do vice-almirante Superintendente do Pessoal, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de três (3) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, nas áreas funcionais de mecânico auto, de eletricista auto e pintor auto, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do previso no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, foi declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo (Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal (DP - RMC)).

4 - Local de Trabalho

Os postos de trabalho situam-se nas instalações da Direção de Transportes, Alfeite, Almada.

5 - Caraterização geral do posto de trabalho

O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, na área de automóvel:

Referência A - Mecânico auto - Instalar, reparar, conservar e afinar diversos tipos de máquinas, aparelhos, motores e equipamentos mecânicos (1 posto de trabalho);

Referência B - Pintor auto - Preparar as superfícies e executar a pintura de carroçarias de viaturas, embarcações, máquinas e equipamentos de estrutura metálica, ou de fibra (1 posto de trabalho);

Referência C - Eletricista auto - Instalar, conservar e reparar instalações elétricas de veículos automóveis e similares (1 posto de trabalho).

6 - Posicionamento remuneratório

De acordo com o artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, a posição remuneratória de referência a 7.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível 7 da tabela remuneratória única, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

7.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional;

7.2.2 - Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o previsto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Prazo de validade

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Formalização de candidaturas

10.1 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário próprio, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na DP - RMC e no sítio www.marinha.pt na ligação "Recrutamento".

10.2 - O candidato deve identificar inequivocamente, no formulário de candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como a referência a que se candidata.

10.3 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

10.3.1 - Pessoalmente, no serviço de expediente, na morada: Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...", durante o seguinte horário: 9h às 12h e das 14h às 16.30h;

10.3.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada anteriormente, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...".

10.4 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

10.5 - Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a apresentação da candidatura deverá conter:

10.5.1 - Formulário de candidatura próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado;

10.5.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

10.5.3 - Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;

10.5.4 - Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence ou se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;

10.5.5 - Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data;

10.5.6 - Curriculum vitae detalhado e atualizado.

10.6 - Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 10.5.3., se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.7 - Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 10.5.4. e 10.5.5., nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima identificados determina a exclusão do presente procedimento concursal.

10.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.10 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Cessação do procedimento concursal

Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Métodos de seleção

Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão adotados os métodos de seleção obrigatórios e um método facultativo:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

b) Método complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a AC, e como método complementar a EPS.

12.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, por truncatura, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

12.3 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos em situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da atividade profissional, de acordo com o n.º 6, do artigo 9 da Portaria 83-A/2011, de 6 de abril. A PC incide sobre conteúdos de natureza específica, diretamente relacionados com as exigências da função.

12.3.1 - A PC tem uma ponderação de 70 % da nota final e assumirá forma oral, revestindo natureza prática, com a duração até 180 minutos (mais 10 minutos de compensação). A prova será de realização individual e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Perceção e compreensão da tarefa (PCT);

b) Qualidade de realização (QR);

c) Celeridade na execução (CE);

d) Grau de conhecimentos demonstrados (GCD)

A nota final da PC é calculada pela seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:

PC = 0, 20 x PCT + 0, 35 x QR + 0, 15 x CE + 0, 30 x GCD

12.3.2 - Os candidatos que se apresentem à PC devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação;

12.3.3 - A PC incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as seguintes matérias:

a) Mecânico auto

Efetuar o diagnóstico de avarias mecânicas induzidas em viaturas a diesel, utilizando um equipamento de diagnóstico e proceder à sua reparação.

O equipamento de diagnóstico é da marca TEXA.

b) Pintor de auto

Em oficina efetuar preparação da superfície de uma peça para pintura e pintar em estufa:

Determinar os materiais e as técnicas a utilizar;

Preparar a superfície a pintar, tendo em conta o tipo de acabamento pretendido;

Mascarar superfícies ou desmontar os elementos que não serão pintados;

Fazer a mistura necessária, tendo em conta a viscosidade e a tonalidade desejada;

Aplicar as camadas de tinta necessárias, tratando-as até ao acabamento final;

c) Eletricista auto

Efetuar o diagnóstico de uma avaria no circuito elétrico de uma viatura ligeira e proceder à sua reparação.

Efetuar a reparação de um alternador ou motor elétrico.

12.3.4 - A seguinte bibliografia servirá de suporte à realização da PC (será fornecida aos candidatos quando solicitado pelos mesmos):

a) Referência A - Mecânico Auto

Manual de teoria automóvel Vol I - MEESCOLFUZ 301

Manual de teoria automóvel Vol II Parte A - MEESCOLFUZ 301

Manual de teoria automóvel Vol II Parte B - MEESCOLFUZ 301

b) Referência C - Eletricista auto

Manual de teoria automóvel eletricidade auto - MEESCOLFUZ 306

12.4 - A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 70 % da nota final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Habilitação Académica (HA);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional (EP);

d) Avaliação de Desempenho (AD).

A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:

AC = 0, 25 x HA + 0,25 x FP + 0,35 x EP + 0,15 x AD

12.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores (n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), sendo considerados os seguintes aspetos:

a) Experiência Profissional (EP);

b) Capacidade de Comunicação (CC);

c) Relacionamento Interpessoal (RI).

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:

EPS= (EP+CC+RI)/3

13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.marinha.pt na ligação "Recrutamento".

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Comodoro Diretor de Pessoal, é afixada em local visível e público das instalações da DP - RMC e disponibilizada na página eletrónica da Marinha, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Marinha e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Júri do concurso:

Presidente: 26284 CMG João Paulo Pena Rodrigues Rato;

Vogal: 23190 CTEN EN-MEC David Joaquim Monteiro Pires (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Vogal: 9313796 STEN ST-MEC Marco Paulo da Cruz Alves;

Vogal suplente: 23290 CTEN EN-MEC Luís Miguel Marques Ferreira Cardoso;

Vogal suplente: 11002816 TEC SUP RH Edgar Filipe da Silva Simões.

22 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 de agosto de 2017. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, João Paulo Pena Rodrigues Rato.

310724427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3089152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda