Despacho Normativo 326-A/81
A necessidade de uma aplicação criteriosa dos fundos públicos no fomento da actividade cultural e de uma rentabilização da sua utilização impõe uma rigorosa selecção dos projectos a subsidiar, uma intervenção integrada de todos os organismos dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica e uma efectiva coordenação da acção deste com a de outros departamentos públicos ou privados.
Para o efeito torna-se indispensável uma análise global das necessidades existentes e uma ponderação adequada das suas prioridades.
Nestes termos:
1 - Aprovo o regulamento anexo para atribuição de subsídios, para o ano de 1982, a entidades culturais de âmbito local.
2 - Determino que seja solicitada aos Ministérios da Educação e das Universidades, do Trabalho, da Administração Interna e dos Assuntos Sociais e ao INATEL a indicação de representantes para a constituição de um grupo de trabalho que permita proceder à definição de critérios e apreciação conjunta dos processos relativos à concessão de subsídios de carácter cultural, sem prejuízo das respectivas competências específicas.
Este grupo deverá articular a sua actividade com outras entidades privadas que, pela importância da sua acção, o justifique.
Ministério da Cultura e Coordenação Científica, 3 de Novembro de 1981. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.
REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA O ANO DE 1982 A ENTIDADES CULTURAIS DE ÂMBITO LOCAL
1 - Considerando as competências específicas das autarquias locais no domínio cultural;
2 - Considerando que a sua intervenção, a título consultivo, no processo de concessão de apoios a entidades locais permite um maior rigor na aplicação dos recursos disponíveis e uma maior adequação às necessidades locais na aplicação dos critérios gerais definidos pelo Ministério;
3 - Considerando que a colaboração das autarquias locais poderá permitir um melhor acompanhamento e controle da forma como são utilizados os apoios concedidos a uma melhor análise da sua rendibilidade cultural;
4 - Considerando que, na ausência de um ente regional, os governadores civis poderão, com vantagem, a nível de distrito, facultar elementos de informação de carácter geral, úteis para a apreciação dos respectivos processos, numa óptica global;
5 - Considerando, finalmente, que só uma acção integrada dos serviços permitirá evitar duplicações e proporcionar decisões oportunas e adequadas:
Determino:
1) Até 10 de Novembro de 1981 deverá ser solicitada a todos os municípios a indicação dos pedidos de apoio de entidades culturais dos respectivos concelhos nos domínios de:
Construção de instalações ou sua reparação urgente;
Aquisição de equipamento;
Despesas de funcionamento.
Essa indicação deve ser feita com referência expressa a uma ordem de prioridades a partir dos seguintes critérios:
A - Critérios gerais:
a) Será dada prioridade aos projectos de investimento e conservação de instalações ou sua reparação urgente e aquisição de equipamento;
b) Relativamente aos projectos de actividades, serão considerados prioritariamente aqueles que se refiram a iniciativas com carácter periódico e que tenham significativo enraizamento na respectiva área geográfica, que visem a comemoração de datas históricas ou vultos local ou nacionalmente relevantes, que contem com uma percentagem significativa de financiamento local, ou que resultem da associação de entidades locais, com vista ao alargamento da respectiva área geográfica e à melhor gestão dos recursos disponíveis.
B) Critérios específicos:
a) Obras em curso com possibilidade de serem terminadas durante os anos de 1982 e 1983;
b) Carácter exclusivo ou predominantemente cultural, devendo fazer-se obrigatoriamente indicação expressa das outras entidades comparticipantes;
c) Inexistência na zona abrangida pela respectiva entidade, ou zonas limítrofes, de equipamento do mesmo género, ou que possa satisfazer com carácter sucedâneo as mesmas necessidades;
d) Informação favorável da junta de freguesia quando a respectiva acção se circunscrever predominantemente a esse âmbito, com indicação expressa de que não existe ou não se encontra em construção equipamento equivalente, qualquer que seja a entidade promotora;
e) Análise dos planos de actividade, para 1982, das actividades desenvolvidas nos últimos 5 anos, indicação do número de associados e do número aproximado de beneficiários;
f) Apoio financeiro ou de outro género que a junta de freguesia respectiva, a câmara municipal ou outras entidades se dispõem a conceder;
g) Condições de associação dessa entidade com outras locais para utilização conjunta de instalações, ou inexistência de instalações ou de equipamento público.
2) Os pedidos recolhidos por cada município deverão ser remetidos aos governadores civis dos respectivos distritos até 10 de Dezembro de 1981.
3) O Ministério remeterá até 1 de Dezembro aos governadores civis os plafonds máximos de verbas a atribuir na área do respectivo distrito, bem como os critérios de prioridade definidos.
Na definição dos plafonds a atribuir a cada distrito deverão ser tidas em consideração, entre outras:
A necessidade de promover um desenvolvimento cultural equilibrado do País;
A valorização das capacidades e iniciativas locais;
A possibilidade de acesso a outros meios de difusão cultural;
O número e a capacidade das instituições culturais existentes.
4) Aos governadores civis deverá ser solicitado que remetam ao Ministério, até 31 de Dezembro de 1981, devidamente informados e com indicações de prioridade distrital, os processos recebidos dos respectivos municípios.
5) É criado no Ministério da Cultura e Coordenação Científica, sob a directa dependência do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura e em ligação com o Gabinete de Planeamento, um grupo de trabalho composto pelos delegados regionais, representantes das direcções-gerais, institutos e serviços equiparados com competência para a concessão de subsídios e apoios técnicos e por especialistas, a quem incumbirá, em colaboração com os serviços e com referência aos planos sectoriais existentes, a elaboração da informação final e da proposta para despacho dos processos até 30 de Janeiro de 1982.
6) São excluídos do presente regime de atribuição de subsídios os pedidos de apoio que respeitem:
a) Ao teatro profissional;
b) Ao cinema profissional;
c) Ao bailado, música clássica e ópera;
d) A instituições ou projectos específicos de âmbito nacional ou cuja natureza não se enquadre no âmbito municipal.
7) Até 1 de Dezembro de 1981 deverão ser apresentados pela Direcção-Geral da Acção Cultural ao Secretário de Estado da Cultura, para aprovação, os critérios gerais para apoio ao teatro profissional, bailado, música e artes plásticas.
Até 10 de Novembro, a Direcção-Geral da Acção Cultural deverá apresentar ao Secretário de Estado da Cultura a lista das entidades que considera abrangidas pela alínea d) do n.º 6, a fim de que lhes seja solicitada até 20 do mesmo mês a apresentação e fundamentação dos pedidos de apoio, com os respectivos orçamentos e comparticipações, solicitadas ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica, os quais deverão ser remetidos ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura até 15 de Dezembro.
Os serviços do Ministério não deverão proceder no ano de 1982 à concessão de quaisquer subsídios que não se enquadrem nos termos do presente despacho, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pelo Secretário de Estado da Cultura.