Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Administração de Escolas, a funcionar na Escola Superior de Ciências Empresariais e na Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Setúbal, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 24 de julho de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 104/2017, em 23 de agosto de 2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2017/18.
30 de agosto de 2017. - O Presidente, Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.
Curso de Mestrado em Gestão e Administração de Escolas
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Ciências Empresariais e Escola Superior de Educação
3 - Curso: Gestão e Administração de Escolas
4 - Grau ou diploma: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Gestão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 2 anos/4 semestres
8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Total de créditos por área científica
(ver documento original)
10 - Observações: O total de créditos ECTS optativos é 5, que devem ser escolhidos de entre as áreas científicas de Direito ou de Ciências da Educação.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências
Empresariais e Escola Superior de Educação
Ciclo de Estudos em Gestão e Administração de Escolas
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
310760601