A Tabacaria Mónaco foi fundada em 1875, numa loja pombalina situada entre o Chiado elegante e intelectual e o Rossio histórico. A sua feição atual resultou de um projeto decorativo encomendado em 1893 ao arquiteto Rosendo Carvalheira, então em início de carreira, que mobilizou um grupo excecional de artistas e artesãos, conjugando as cerâmicas de Rafael Bordalo Pinheiro, e as pinturas murais de António Ramalho, com exímios trabalhos de marcenaria.
O espaço representa um notável exemplo da integração das artes, com arquitetura, escultura e pintura trabalhadas numa perspetiva conjunta, de claro gosto burguês, conjugando com humor e leveza a tradição lusitana e o apelo da Europa cosmopolita e glamorosa fin de siécle. Partindo do aproveitamento do exíguo espaço existente, conseguiu-se uma notável composição artística e arquitetónica que articula elementos, géneros e estilos (painéis de azulejos com temática «moderna» e caricatural, pintura naturalista, mobiliário neoclássico, caixilharias neogóticas, entalhamentos neobarrocos) num cenário de gosto eclético, característico do final de Oitocentos, conservado até hoje com notável integridade.
A classificação da Tabacaria Mónaco, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua conceção arquitetónica, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Tabacaria Mónaco, incluindo o património móvel integrado, na Praça D. Pedro IV, 21, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de agosto de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
(ver documento original)
310730275