O Decreto Regulamentar 42/2012, de 22 de maio, define, na alínea b) do artigo 9.º, que a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), sucede nas atribuições do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do extinto Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, no domínio das relações internacionais e de cooperação, designadamente com países de língua oficial portuguesa, nas áreas do trabalho, emprego, formação profissional e segurança e saúde no trabalho.
O Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), no n.º 4 do artigo 25.º, determina a reestruturação do GEP do MSSS, sendo as suas atribuições no domínio das relações internacionais e de cooperação, designadamente com países de língua oficial portuguesa, nas áreas do trabalho, emprego, formação profissional e segurança e saúde no trabalho integradas na DGAE.
Considerando que, no processo relativo à reestruturação e fusão da DGAE foram aprovados, pelo Despacho 5/XIX/2013/SEECI, de 05/03/2013 do Senhor Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e pelo Despacho 749/2013-SAEP de 21/03/2013, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, as listas de atividades e os procedimentos a assegurar, as listas de postos de trabalho considerados necessários, assim como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes na DGAE afetos à prossecução daquelas atividades;
Considerando que, não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;
Considerando que a Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64- B/2011, de 30 de dezembro prevê que, na conclusão do processo de fusão e reestruturação, seja efetuada a reafetação do pessoal às diferentes Unidades Orgânicas do Serviço;
Considerando o estabelecido nos termos do n.º 13, do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e cumpridas que foram as formalidades legais, determina-se:
1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do GEP do MSSS à DGAE do MEE, às suas diferentes Unidades Orgânicas, conforme lista anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, apurando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;
3 - A presente reafetação do pessoal produz efeitos a 1 de abril de 2013.
16 de abril de 2013. - O Diretor-Geral das Atividades Económicas, Artur Manuel Reis Lami. - O Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, Carlos Pereira da Silva.
Lista dos trabalhadores do GEP/MSSS a integrar na DGAE/MEE
(ver documento original)
Designação das unidades orgânicas:
DSCAEI - Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais.