Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio e da alínea b) do n.º 3 da Deliberação 664/2017, do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade I.P (IPQ, I. P.) de 20 de junho de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133/2017, de 12/07/2017, subdelego, verificados os requisitos legais e os procedimentos em vigor:
1 - Na Diretora de Departamento de Normalização, Dr.ª Maria João Vasconcelos Morais Coelho Graça, no âmbito do respetivo Departamento, as seguintes competências:
a) Decidir, nos termos da norma ISO/IEC 7812, os pedidos de atribuição do Issuer Identification Number (IIN);
b) Votar, os documentos europeus e internacionais ao nível das AG (Assembleias Gerais) e BT (Bureau Technique), no âmbito da normalização.
c) Aprovar deslocações em serviço dentro do território nacional;
d) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, com vista ao bom funcionamento da respetiva unidade orgânica.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 1 de abril de 2017, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito da presente subdelegação, tenham sido praticados desde essa data pela referida Diretora de Departamento.
7 de agosto de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Gomes Fernandes.
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