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Aviso 10435/2017, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial - Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10435/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de Assistentes Operacionais e assegurarem os serviços de limpeza, nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua.

Nos termos dos n.º 4 e do artigo 30.º, artigo 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 junho (LTFP), e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do no n.º 4 do artigo 58.º, do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, autorizado por despacho de 31/07/2017, da senhora subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, comunicado através do ofício S/9493/2017 de 01/08/2017, da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para trabalhadores que assegurem o serviço de limpeza, até ao dia 22/06/2018, sendo um de 4 horas e outro de 3 horas diárias, nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua:

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Caracterização do posto de trabalho: trabalhadores para assegurarem serviço de limpeza e outros;

4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua

5 - Remunerações: Valor/hora = (euro) 3,67 (euro), Subsídio de Alimentação =

= 4,77 (euro), Remuneração - base ilíquida mensal máxima de 318,29 (euro), para o contrato de 4 horas e base ilíquida mensal máxima de 238,71 (euro), para o contrato de 3 horas.

6 - Habilitações: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou de curso que lhe seja equiparado, podendo a mesma ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da LTFP: a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 junho.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Escola.

9 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado em www.bep.gov.pt ou na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Tábua em www.aetabua.pt ou ainda nos serviços administrativos da Escola, sendo entregues diretamente nos serviços administrativos, via e-mail (concursodocentes@aetabua.pt) ou por correio registado, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente do Concurso do Agrupamento de Escolas de Tábua, sito na Rua Prof. Caeiro da Matta, 4, 3420-335 Tábua, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

10 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 junho e dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

Declarações da Experiência Profissional (fotocópia)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação profissional e ou experiência profissional.

12 - Critérios de Seleção:

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato de acordo com as exigências da função, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações literárias, a experiência profissional, e a formação profissional e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2 HL + 6 EP + 1 FP)/8

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

13 - Composição do Júri:

Presidente: Joaquim Manuel Bispo - Subdiretor

Vogais efetivos:

Paula Cristina da Silva Madeira Tavares - Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Eduardo Manuel Correia Antunes de Faria - Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

1.ª Maria de Jesus Lourenço Miranda Brito Nunes - Assistente Técnica

2.º Maria Luísa Figueiredo Paiva - Assistente Operacional;

14 - A lista de graduação final dos candidatos será afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Tábua, assim como na respetiva página eletrónica.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

16 de agosto de 2017. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.

310722142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3085670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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