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Aviso 10418/2017, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10418/2017

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo sido cumprido o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas D. João I, de 22/08/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, deste Agrupamento.

2 - Número de contratos a celebrar - 4

3 - Número de horas diárias - 3,5 (3 horas e meia)

4 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas D. João I, Av.ª José Gomes Ferreira, 2835-133 Baixa da Banheira;

5 - Remuneração: O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em (euro) 3,67 (Três euros e sessenta e sete cêntimos).

6 - Duração do contrato: Até 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

7 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos na LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

9 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular incidindo sobre os seguintes critérios:

9.1 - Habilitações académicas;

9.2 - Experiência profissional comprovada;

9.2.1 - Em escolas públicas.

9.2.2 - No próprio Agrupamento.

9.3 - Em caso de igualdade, prevalece a habilitação académica mais elevada.

9.4 - Em caso de se manter a igualdade, será realizada uma entrevista profissional de seleção.

10 - Formalização das candidaturas:

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado junto dos serviços de administração escolar, e entregues durante o prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas D. João I.

O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

- Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

- Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;

- Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

- Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerceu funções compatíveis com o lugar a que se candidata, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a identificação da entidade empregadora, a descrição das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a sua duração;

- Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

12 - Composição do Júri

Presidente: Carlos Manuel Moreira Ribeiro - Subdiretor

Vogal efetivo: Maria Manuela Mourão Simões de Almeida Lourenço - Adjunta do Diretor

Vogal efetivo: Ana Costa Borges Horta - Adjunta do Diretor

Vogal suplente: Sílvia Maria Mendes da Silva Torres - Coordenadora

Vogal suplente: Maria Ana Gomes - Chefe de Serviços de Administração Escolar

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado no Diário da República, na bolsa de emprego público, na página eletrónica da escola e num jornal de expansão nacional.

22 de agosto de 2017. - O Diretor do Agrupamento de Escolas D. João I, Moita, António Manuel Lourenço Dias.

310731571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3085653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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