A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, criou o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC) tendo sido atribuído àquele grupo, entre outros objetivos, a elaboração de um Plano global estratégico de racionalização e redução de custos com a utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na Administração Pública.
Nesta sequência, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, aprovou as linhas gerais do referido plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, tendo sido determinado que em cada ministério fosse identificado um organismo responsável pela coordenação da área das tecnologias de informação e comunicação e nomeado o interlocutor único para esta área.
Considerando que a representação do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), na Rede Interministerial TIC, coordenada pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), tem sido assegurada pela Secretaria Geral (SG) do MEE;
Considerando, ainda, que, no âmbito do MEE compete à SG assegurar a prestação centralizada de serviços, conforme decorre do Decreto-Lei 124/2012, de 20 de junho, diploma que aprovou a sua lei orgânica, determino o seguinte:
1. A Secretaria Geral do Ministério da Economia e do Emprego é, nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, o organismo responsável pela coordenação da área das Tecnologias de Informação e Comunicação;
2. É nomeado como interlocutor único, para a área das tecnologias de informação e comunicação, a Secretária-geral do Ministério da Economia e do Emprego, com a faculdade de designar um seu substituto;
3. No âmbito e para a concretização do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública, devem os diversos organismos sob tutela direta ou indireta do Ministério da Economia e do Emprego, sejam serviços, estruturas, entidades integradas no setor empresarial do Estado e demais entidades públicas reclassificadas, prestar toda a informação e colaboração que lhes seja solicitada pela Secretaria Geral, bem como promover as iniciativas necessárias à concretização das soluções que vierem a ser adotadas;
4. No prazo máximo de dez dias todos os organismos referidos no número anterior devem designar o seu representante, o qual será o interlocutor privilegiado junto da Secretaria Geral do Ministério da Economia e do Emprego e do seu interlocutor único para esta área;
5. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de abril de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
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