Despacho (extrato) n.º 5185/2013
Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Grândola
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Grândola foi aprovada pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 70/00, DR n.º 150, 1.ª série-B, 01-07-2000.
A Câmara Municipal de Grândola apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Grândola, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo procedeu à realização da conferência de serviços, prevista no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, no âmbito da qual as entidades presentes (Agência Portuguesa do Ambiente, IP e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo) se pronunciaram sobre a proposta de alteração de delimitação da REN.
Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata, realizada em 8 de janeiro de 2013), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do citado diploma.
A presente delimitação integra ainda as propostas de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional formuladas no âmbito da elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural do Parque de Esculturas de Grândola e do Plano de Urbanização de Melides, que foram reponderadas nos termos das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, conforme decorre do quadro e da planta anexos.
Em resultado do presente procedimento de delimitação e na sequência da revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola deverá ser desencadeada a alteração da planta de condicionantes do referido plano.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, e 12.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Grândola, com as áreas e respetivas tipologias de sistemas ecológicos identificados na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - A delimitação a que se refere o número anterior integra os procedimentos de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional instruídos em simultâneo com a elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural do Parque de Esculturas de Grândola e do Plano de Urbanização de Melides, ainda não publicados, os quais foram reponderados nos termos das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.
3 - A planta referida em 1, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de abril de 2013. - O Presidente, em regime de substituição, António Costa Dieb.
(ver documento original)
206888747