Pelo despacho 10834/2011, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2011, aditado pelo despacho 8259/2012, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2012 e pelo despacho 14930/2012, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012, deleguei no Secretário de Estado de Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Engenheiro Fernando Ferreira Santo as competências ali descriminadas.
1 - Justifica-se ainda, aditar às já delegadas as seguintes competências:
a) A competência para autorizar as despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação aos membros do respetivo Gabinete, do pessoal dos serviços, organismos e estruturas identificadas no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, bem como outras estruturas cujo funcionamento e respetivas despesas sejam, nos termos legais, da competência do Ministério da Justiça, assim como individualidades designadas pelo ora delegado;
b) A competência para autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
c) A competência para atribuição de telefone móvel para uso oficial, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
d) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;
e) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado de Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, no âmbito das competências ora delegadas, desde a data da respetiva posse.
6 de março de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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