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Despacho 5072/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre cinco parcelas de terreno localizadas no concelho de Felgueiras, freguesia de Margaride, com vista à implementação do Intercetor de Corvas - Subsistema do Sousa, na Frente de Drenagem 15 (FD15) e aprova o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Texto do documento

Despacho 5072/2013

Com vista à implementação do Intercetor de Corvas - Subsistema do Sousa, na Frente de Drenagem 15 (FD15), veio a Águas do Noroeste, S. A., empresa concessionária da gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento do Noroeste, criado pelo Decreto-Lei 41/2010, de 29 de abril, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre cinco parcelas de terreno localizadas no concelho de Felgueiras, freguesia de Margaride.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente a infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo Despacho 2339/2007, publicado no Diário da República, 2ª serie, n.º 32, de 14 de Fevereiro, se encontra prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a declaração de utilidade pública relativa à constituição de servidões administrativas necessárias à realização das referidas infraestruturas deve observar o procedimento previsto no artigo 3.º do mesmo diploma legal;

Considerando que, nos termos do nº. 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando que, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a concretização da declaração de utilidade pública dos bens a abranger pela servidão administrativa a constituir, pode consistir na aprovação de planta do local da situação desses bens, contendo a delimitação precisa dos respetivos limites e que mencione graficamente a escala utilizada, ou na aprovação do mapa que mencione as áreas, os proprietários e os demais interessados e, sempre que possível, a descrição predial e inscrição matricial;

Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Norte, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, pela Administração da Região Hidrográfica do Norte e pela Estradas de Portugal, S.A., comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, do domínio hídrico e do domínio público rodoviário, respetivamente, bem como dos condicionamentos e medidas de minimização neles previstos.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea ix) da alínea c) do n.º 8 do Despacho 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 66, de 4 de abril, e nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 do artigo 2.º, n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º GJ/2012/12, de 15 de novembro de 2012, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela presente declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 1.430,26 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação do intercetor;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 metros;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;

d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo da conduta com vista à aquífera ou outra finalidade;

e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.

3 - É permitida a utilização temporária de uma faixa de trabalho de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta referida no número anterior) para execução das obras, bem como para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas da Águas do Noroeste, S.A, ou que à mesma possam estar associados.

4 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Noroeste, S.A. a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 metros de largura (5 metros para cada lado do eixo longitudinal do intercetor) durante a execução dos trabalhos, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

5 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer os ónus constituídos, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Noroeste, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

6 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Noroeste, S.A., sita no Lugar de Gaído - Barcelos, 4755-045, Areias de Vilar, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.

7 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Noroeste, S.A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

4 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Interceptor de Corvas - FD-15

Mapa de Áreas

(ver documento original)

206880395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste e constitui a sociedade Águas do Noroeste, S. A., cujos estatutos são publicados em anexo, em substituição do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Minho-Lima e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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