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Aviso 10404/2017, de 8 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal externo de ingresso com vista à constituição de reserva de recrutamento para a carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1 (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 10404/2017

Procedimento concursal externo de ingresso com vista à constituição de reserva de recrutamento para a carreira de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1 (carreira não revista).

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugados com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Oeiras, conferida através de deliberação 537/2017, do dia 26 de julho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática.

1 - Não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por último alterada pela Lei 25/2017, de 30 de maio (doravante designada por "LTFP"); Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por "Portaria"); Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, abreviadamente identificada por "LOE 2015"; e Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, abreviadamente identificada por "LOE 2017"; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril.

3 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

4 - Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O Técnico de Informática desempenha as funções constantes na Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente nos seguintes domínios:

Aplicação GLPI - (Gestionnaire libre de parc informatique);

ITIL Foundations V2 ou V3;

Micro informática;

Avaliação e análise de problemas relativos a mau funcionamento de software e tecnologias da informação;

Suporte de primeiro nível, local e remoto, aos utilizadores na execução das suas atividades de rotina;

Sistema operativo MS Windows 7;

Utilização e apoio aos produtos MS Office;

Configuração de impressoras e periféricos em geral;

Manutenção de impressoras deskjet/laserjet;

Redes TCP/IP e rede Microsoft;

Configuração de redes wireless;

Configuração de telefones IP;

Ligação de computadores a um domínio/rede;

Metodologia ITIL.

6 - Remuneração base prevista: De acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo da aplicação do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do orçamento de Estado para 2015, aplicado por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), o posicionamento será efetuado como técnico de informática, grau 1, nível 1, a que corresponde um montante pecuniário de 1139,69 euros, antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 euros.

7 - Âmbito do recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.os 2, 3, 4, 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme meu parecer favorável aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 26 de julho de 2017. O despacho fundamentado para efeitos da constituição de reservas, referido no n.º 3 do artigo 41.º da LTFP, foi aprovado na mesma data.

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos: Titularidade do 12.º Ano de escolaridade e estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.3 - Requisitos preferenciais: Conhecimentos e experiência na área das funções identificadas no ponto 5 do presente aviso; Experiência na prestação de serviços idênticos em instituições similares (autarquias); Experiência na prestação de serviços idênticos em instituições que não autarquias; Experiência/Conhecimento da aplicação GLPI ou solução similar; Certificação em ITIL Foundations V2 ou V3.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

9 - Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será feita mediante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a prova de conhecimentos (PC), eliminatória, e a entrevista profissional de seleção (EPS).

10.1 - Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:

CF = PC (60 %) + EPS (40 %)

Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que no método eliminatório (Prova de Conhecimentos) ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, bem como os que não compareçam a um dos métodos de seleção.

10.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Será teórica e revestirá a forma escrita, sem consulta, de realização individual, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

A prova de conhecimentos gerais (Tema 1) será composta por 10 perguntas fechadas de escolha múltipla, sem consulta, abordando as seguintes temáticas: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A prova de conhecimentos específicos (Tema 2) será de resposta aberta, sem consulta, sendo composta por dez questões, com resposta obrigatória a sete questões, que incidem sobre a seguinte especificação dos temas constantes do programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho 9266/2004, de 10 de maio:

Noções gerais de informática e computadores (software/hardware);

Administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações de dados;

Metodologias e técnicas de programação e testes;

Sistemas operativos e linguagens de desenvolvimento de sistemas de informação;

Organização e salvaguarda da informação;

Noções de privacidade e segurança de sistemas e dados;

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação.

Sugestões Bibliográficas:

Prova de conhecimentos gerais (Tema 1): Lei 75/2013, de 12 de setembro, por último alterada pela Lei 42/2016, de 28/12; Despacho 11091/2016 de 15 de setembro de 2016; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei 35/2014, de 20 de junho, por último alterada pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

Prova de conhecimentos específicos (Tema 2):

Gouveia, J. e Magalhães, A (2008). Hardware PC's e Periféricos: Curso Completo (4.ª Edição). Lisboa: FCA.

Delgado, J. e Ribeiro, C. (2014). Arquitetura de Computadores (5.ª Edição). Lisboa: FCA.

Gouveia, J. e Magalhães, A (2013). Redes de Computadores (10.ª Edição). Lisboa: FCA.

Belo, O. (2005). SQL Server 2000 - Para Profissionais. Lisboa: FCA.

Abreu, L. e Carreiro, J.P. (2006). ASP.Net 2.0 - Curso completo (2.ª Edição). Lisboa: FCA.

Nunes, M. e O'Neill, H. (2004). Fundamental de UML (3.ª Edição). Lisboa: FCA.

A Classificação final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da fórmula

PC = (PCG + 2PCE)/3

em que: PC = Prova de Conhecimentos; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PCE = Prova de Conhecimentos Específicos; 2 = Ponderação.

10.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os fatores de apreciação serão os seguintes:

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento Interpessoal;

Pro atividade;

Motivação.

11 - Composição do júri:

Presidente: Jorge Valter Pereira, Chefe do Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação;

1.º Vogal efetivo: António Manuel Barroso, Coordenador Técnico na área de Apoio ao Utilizador, do Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação;

2.º Vogal efetivo: Susana Perestrelo Barata, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Maria João Bual, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Vânia Maria Bruno, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Oeiras, e em jornal de expansão nacional, por extrato.

14 - Formalização da candidatura:

14.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo Europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações, devendo ainda juntar cópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como cópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae ou que o candidato considere relevantes.

14.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Modernização Administrativa - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

16 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no n.º 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados.

20 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras, e publicitadas no portal da internet do Município de Oeiras. Após a homologação, a lista de classificação final será divulgada pelos mesmos meios.

21 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

22 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato em funções públicas, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

23 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo Vistas.

310719535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3084228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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