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Despacho 7890/2017, de 8 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências - LJ - DAESPQ

Texto do documento

Despacho 7890/2017

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, e da alínea c) do n.º 3 da Deliberação 664/2017, do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade I.P (IPQ, I. P.) de 20 de junho de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133/2017, de 12/07/2017, subdelego, verificados os requisitos legais e os procedimentos em vigor:

1 - No Diretor de Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade, Dr. José Luís Belona da Graça, no âmbito do respetivo Departamento, as seguintes competências:

a) Praticar todos os atos no âmbito dos pedidos de licenciamento de equipamentos sob pressão, nomeadamente registo, autorização prévia de instalação, autorização de funcionamento e suas renovações;

b) Praticar todos os atos no âmbito dos pedidos de licenciamento de cisternas, nomeadamente aprovações de projeto ou de construção, registo, aprovação da cisterna, autorização de funcionamento e suas renovações;

c) Proceder à notificação prévia de projetos legislativos nacionais que configurem regras técnicas e regulamentações técnicas relativas aos serviços de sociedade de informação, bem como à reação a notificações de medidas em vias de adoção por outro Estado-Membro da UE ou EFTA ou por país terceiro, no âmbito da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015;

d) Praticar todos os atos no âmbito dos pedidos de licenciamento de motores fixos;

e) Autorizar, verificado o resultado da respetiva vistoria, o funcionamento de instalações de produção de vapor;

f) Aprovar deslocações em serviço dentro do território nacional;

g) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, com vista ao bom funcionamento da respetiva unidade orgânica.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 1 de abril de 2017, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito da presente subdelegação, tenham sido praticados desde essa data pelo referido Diretor de Departamento.

7 de agosto de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob.

310719438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3084174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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