Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, e da alínea c) do n.º 3 da Deliberação 664/2017, do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade I.P (IPQ, I. P.) de 20 de junho de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133/2017, de 12/07/2017, subdelego, verificados os requisitos legais e os procedimentos em vigor:
1 - No Diretor de Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade, Dr. José Luís Belona da Graça, no âmbito do respetivo Departamento, as seguintes competências:
a) Praticar todos os atos no âmbito dos pedidos de licenciamento de equipamentos sob pressão, nomeadamente registo, autorização prévia de instalação, autorização de funcionamento e suas renovações;
b) Praticar todos os atos no âmbito dos pedidos de licenciamento de cisternas, nomeadamente aprovações de projeto ou de construção, registo, aprovação da cisterna, autorização de funcionamento e suas renovações;
c) Proceder à notificação prévia de projetos legislativos nacionais que configurem regras técnicas e regulamentações técnicas relativas aos serviços de sociedade de informação, bem como à reação a notificações de medidas em vias de adoção por outro Estado-Membro da UE ou EFTA ou por país terceiro, no âmbito da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015;
d) Praticar todos os atos no âmbito dos pedidos de licenciamento de motores fixos;
e) Autorizar, verificado o resultado da respetiva vistoria, o funcionamento de instalações de produção de vapor;
f) Aprovar deslocações em serviço dentro do território nacional;
g) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, com vista ao bom funcionamento da respetiva unidade orgânica.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 1 de abril de 2017, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito da presente subdelegação, tenham sido praticados desde essa data pelo referido Diretor de Departamento.
7 de agosto de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob.
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