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Aviso 10363/2017, de 8 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 10363/2017

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos, da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.

2 - O registo tornou-se definitivo em 9 de setembro de 2015.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto

2 - Curso técnico superior profissional

T152 - Serviços Jurídicos

3 - Número de registo

R/Cr 362/2015

4 - Área de educação e formação

380 - Direito

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, coordenar e executar tarefas administrativas, de assessoria e de apoio processual e prestar apoio técnico a atividades desenvolvidas em Tribunais Judiciais, Tribunais Arbitrais, Julgados de Paz, Cartórios Notariais, Conservatórias de Registo, escritórios de Advogados, escritórios de Solicitadores, departamentos jurídicos, repartições e serviços públicos.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, coordenar e executar atividades de assessoria e apoio técnico de teor jurídico e jurídico-administrativo ao respetivo profissional (advogado, solicitador, magistrado, conservador ou notário) ou ao dirigente administrativo de entidade pública ou privada;

b) Assessorar a gestão de agenda, orçamento, economato, tempo e fluxo de trabalho inerente ao desenvolvimento de serviços jurídico-administrativos;

c) Coordenar e executar, no âmbito do apoio administrativo, as necessárias tarefas administrativas e burocráticas (atendimento ao público e relações públicas);

d) Gerir e coordenar a aplicação de programas informáticos específicos;

e) Planear, gerir e executar o processo de recolha e entrega de peças processuais e outros documentos junto de agentes judiciais ou extrajudiciais, bem como o processo de pagamento de custas judiciais ou administrativas;

f) Coordenar e assessorar a instrução dos processos particulares e administrativos necessários à realização de atos públicos;

g) Organizar e gerir a agenda do serviço e ou a carteira de clientes;

h) Executar e gerir o processo de recolha, atualização, arquivo e disponibilização de informação jurisprudencial e doutrinal, com recurso aos métodos e tecnologias adequados;

i) Participar na avaliação da qualidade dos serviços prestados; planear e implementar medidas tendentes à melhoria dessa qualidade, regendo-se pelas regras deontológicas aplicáveis;

j) Organizar e movimentar processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, com cômputo de prazos, pagamento de custas judiciais, taxas e emolumentos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados e abrangentes da linguagem aplicável ao direito;

b) Conhecimentos abrangentes do comportamento humano nas organizações e relações dinâmicas aí existentes;

c) Conhecimentos especializados e abrangentes na tramitação judicial dos processos judiciais e extrajudiciais;

d) Conhecimentos especializados da deontologia profissional e a sua importância no exercício de profissões forenses;

e) Conhecimentos especializados de programas de pesquisa de legislação e de tramitação de peças processuais e administrativas;

f) Conhecimentos abrangentes na gestão de empresas, centrados na gestão de estruturas organizacionais de atividade jurídica ou forense;

g) Conhecimentos abrangentes na gestão dos sistemas de informação;

h) Conhecimentos especializados e abrangentes em técnicas de comunicação e adequação da mensagem ao recetor;

i) Conhecimentos especializados e abrangentes de contabilidade;

j) Conhecimentos especializados e abrangentes de registos e notariado;

k) Conhecimentos especializados e abrangentes de custas judiciais.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar a terminologia jurídica no contexto de trabalho

b) Analisar e avaliar as diversas contingências comportamentais no âmbito da realidade organizacional;

c) Aplicar técnicas de comunicação específicas nomeadamente quando o público se encontra em situação emocionalmente condicionada;

d) Preparar e organizar internamente a tramitação processual;

e) Aplicar e agir de acordo com o código deontológico, de ética e ou normas de conduta definidas;

f) Organizar, acompanhar e gerir processos da entidade e dos clientes, através das ferramentas informáticas "citius", "dgae", "portal das finanças" entre outras;

g) Supervisionar os recursos humanos, materiais e financeiros, de forma a minimizar os custos e maximizar a produtividade da estrutura;

h) Analisar, organizar e acompanhar os processos de gestão de sistemas de informação;

i) Aplicar técnicas de comunicação e de relacionamento interpessoal, na gestão de clientes;

j) Organizar a contabilidade interna da estrutura;

k) Analisar, consultar e acompanhar registos e escrituras públicas;

l) Criar e gerir o processo de pagamento de custas processuais e de custos do processo e emolumentos devidos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar capacidade e resolução de problemas;

c) Atuar com adequação ao estado emocional do sujeito com que interage;

d) Adaptar-se às alterações legislativas;

e) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e cumprimento de normas;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e organização no desenvolvimento e aperfeiçoamento de metodologias;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade, autonomia para gerir a própria atividade no quadro das orientações recebidas, nas persecuções dos objetivos propostos valorizando a economia de tempo e de recursos;

h) Demonstrar autonomia na resolução de conflitos em relacionamento organizacional;

i) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na supervisão do trabalho em equipa;

j) Demonstrar capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

k) Demonstrar capacidade de liderança.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observação: Registo de funcionamento do curso para a edição de 2015-2016.

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310716327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3084145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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