Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos, da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.
2 - O registo tornou-se definitivo em 9 de setembro de 2015.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto
2 - Curso técnico superior profissional
T152 - Serviços Jurídicos
3 - Número de registo
R/Cr 362/2015
4 - Área de educação e formação
380 - Direito
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, coordenar e executar tarefas administrativas, de assessoria e de apoio processual e prestar apoio técnico a atividades desenvolvidas em Tribunais Judiciais, Tribunais Arbitrais, Julgados de Paz, Cartórios Notariais, Conservatórias de Registo, escritórios de Advogados, escritórios de Solicitadores, departamentos jurídicos, repartições e serviços públicos.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, coordenar e executar atividades de assessoria e apoio técnico de teor jurídico e jurídico-administrativo ao respetivo profissional (advogado, solicitador, magistrado, conservador ou notário) ou ao dirigente administrativo de entidade pública ou privada;
b) Assessorar a gestão de agenda, orçamento, economato, tempo e fluxo de trabalho inerente ao desenvolvimento de serviços jurídico-administrativos;
c) Coordenar e executar, no âmbito do apoio administrativo, as necessárias tarefas administrativas e burocráticas (atendimento ao público e relações públicas);
d) Gerir e coordenar a aplicação de programas informáticos específicos;
e) Planear, gerir e executar o processo de recolha e entrega de peças processuais e outros documentos junto de agentes judiciais ou extrajudiciais, bem como o processo de pagamento de custas judiciais ou administrativas;
f) Coordenar e assessorar a instrução dos processos particulares e administrativos necessários à realização de atos públicos;
g) Organizar e gerir a agenda do serviço e ou a carteira de clientes;
h) Executar e gerir o processo de recolha, atualização, arquivo e disponibilização de informação jurisprudencial e doutrinal, com recurso aos métodos e tecnologias adequados;
i) Participar na avaliação da qualidade dos serviços prestados; planear e implementar medidas tendentes à melhoria dessa qualidade, regendo-se pelas regras deontológicas aplicáveis;
j) Organizar e movimentar processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, com cômputo de prazos, pagamento de custas judiciais, taxas e emolumentos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados e abrangentes da linguagem aplicável ao direito;
b) Conhecimentos abrangentes do comportamento humano nas organizações e relações dinâmicas aí existentes;
c) Conhecimentos especializados e abrangentes na tramitação judicial dos processos judiciais e extrajudiciais;
d) Conhecimentos especializados da deontologia profissional e a sua importância no exercício de profissões forenses;
e) Conhecimentos especializados de programas de pesquisa de legislação e de tramitação de peças processuais e administrativas;
f) Conhecimentos abrangentes na gestão de empresas, centrados na gestão de estruturas organizacionais de atividade jurídica ou forense;
g) Conhecimentos abrangentes na gestão dos sistemas de informação;
h) Conhecimentos especializados e abrangentes em técnicas de comunicação e adequação da mensagem ao recetor;
i) Conhecimentos especializados e abrangentes de contabilidade;
j) Conhecimentos especializados e abrangentes de registos e notariado;
k) Conhecimentos especializados e abrangentes de custas judiciais.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar a terminologia jurídica no contexto de trabalho
b) Analisar e avaliar as diversas contingências comportamentais no âmbito da realidade organizacional;
c) Aplicar técnicas de comunicação específicas nomeadamente quando o público se encontra em situação emocionalmente condicionada;
d) Preparar e organizar internamente a tramitação processual;
e) Aplicar e agir de acordo com o código deontológico, de ética e ou normas de conduta definidas;
f) Organizar, acompanhar e gerir processos da entidade e dos clientes, através das ferramentas informáticas "citius", "dgae", "portal das finanças" entre outras;
g) Supervisionar os recursos humanos, materiais e financeiros, de forma a minimizar os custos e maximizar a produtividade da estrutura;
h) Analisar, organizar e acompanhar os processos de gestão de sistemas de informação;
i) Aplicar técnicas de comunicação e de relacionamento interpessoal, na gestão de clientes;
j) Organizar a contabilidade interna da estrutura;
k) Analisar, consultar e acompanhar registos e escrituras públicas;
l) Criar e gerir o processo de pagamento de custas processuais e de custos do processo e emolumentos devidos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;
b) Demonstrar capacidade e resolução de problemas;
c) Atuar com adequação ao estado emocional do sujeito com que interage;
d) Adaptar-se às alterações legislativas;
e) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e cumprimento de normas;
f) Demonstrar capacidade de iniciativa e organização no desenvolvimento e aperfeiçoamento de metodologias;
g) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade, autonomia para gerir a própria atividade no quadro das orientações recebidas, nas persecuções dos objetivos propostos valorizando a economia de tempo e de recursos;
h) Demonstrar autonomia na resolução de conflitos em relacionamento organizacional;
i) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na supervisão do trabalho em equipa;
j) Demonstrar capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
k) Demonstrar capacidade de liderança.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Informática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
Observação: Registo de funcionamento do curso para a edição de 2015-2016.
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310716327