A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura de procedimento para fornecimento de combustíveis rodoviários e serviços opcionais associados, para a Autoridade para as Condições do Trabalho, Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. e Instituto da Segurança Social, I. P.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em 2.704.292,16 (euro) (dois milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e noventa e dois euros e dezasseis cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2017, 2018 e 2019, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas versões atuais, o seguinte:
1 - Autorizar as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de combustíveis rodoviários e serviços opcionais associados, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento daqueles organismos, referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de agosto de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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