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Despacho 4975/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Fixa o montante financeiro disponível para apoios directos às artes em 2013.

Texto do documento

Despacho 4975/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008 de 6 de outubro, e atendendo ao disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento dos apoios diretos publicado em anexo I à Portaria 1204-A/2008 de 17 de outubro alterado pela Portaria 1189-A/2010 de 17 de novembro, determino:

1 - Na modalidade quadrienal, bienal e anual o montante financeiro disponível para apoios diretos às artes em 2013 é de (euro) 7.150.391,93 e o número máximo de entidades a apoiar é de 113, distribuídos de acordo com as tabelas propostas pela Direção-Geral das Artes em razão do universo de candidaturas apresentadas, que se anexam e fazem parte integrante deste despacho para todos os efeitos legais:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2013.

2 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

7692013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189-A/2010 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e do Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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