Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008 de 6 de outubro, e atendendo ao disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento dos apoios diretos publicado em anexo I à Portaria 1204-A/2008 de 17 de outubro alterado pela Portaria 1189-A/2010 de 17 de novembro, determino:
1 - Na modalidade quadrienal, bienal e anual o montante financeiro disponível para apoios diretos às artes em 2013 é de (euro) 7.150.391,93 e o número máximo de entidades a apoiar é de 113, distribuídos de acordo com as tabelas propostas pela Direção-Geral das Artes em razão do universo de candidaturas apresentadas, que se anexam e fazem parte integrante deste despacho para todos os efeitos legais:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2013.
2 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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