Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de 2 veículos ligeiros de passageiros - SUV 4 x 4 médio e 4 veículos ligeiros de passageiros - inferior, em regime de aluguer operacional de viaturas, e não existindo Acordo Quadro em vigor para o efeito, o procedimento deverá ser desenvolvido pela Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I. P.;
Considerando que o contrato a celebrar, pelo prazo de 4 anos e o preço contratual máximo de 172.800,00 (euro), a que acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, terá uma execução financeira plurianual repartida por 5 anos económicos;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e pelo n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Assim, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelos Secretários de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e da Agricultura e Alimentação, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural através do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a DRAPLVT autorizada a celebrar um contrato de aquisição 2 veículos Ligeiros de Passageiros - SUV 4x4 médio e 4 veículos Ligeiros de Passageiros - Inferior, em regime de Aluguer Operacional de Viaturas até ao montante de 212.544,00 (euro) (I.V.A. incluído à taxa legal em vigor).
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias (IVA incluído):
2017 - 44.280,00 (euro)
2018 - 53.136,00 (euro)
2019 - 53.136,00 (euro)
2020 - 53.136,00 (euro)
2021 - 8.856,00 (euro)
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos, em 2017, pela verba inscrita e nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever, no orçamento da DRAPLVT, na classificação económica 02.02.06 - Locação de Material de Transporte, tendo a informação prévia de cabimento.
Artigo 5.º
Os encargos da presente portaria são cofinanciadas no âmbito do PDR2020, sendo que o financiamento nacional associado ascende no máximo a 32.000 (euro) (trinta e dois mil euros).
Artigo 6.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de setembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 4 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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