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Despacho 4904/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Autoriza o licenciado Fernando José Ramos Lopes de Almeida e a licenciada Maria Augusta Mota Faria da Conceição, designados, respetivamente vice-presidente e vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., a optar pelo vencimento da categoria de origem, em aditamento ao Despacho n.º 6281/2012, de 14 de maio.

Texto do documento

Despacho 4904/2013

Em aditamento ao Despacho 6281/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2012, são o licenciado Fernando José Ramos Lopes de Almeida e a licenciada Maria Augusta Mota Faria da Conceição, designados, respetivamente vice-presidente e vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., autorizados a optar pelo vencimento da categoria de origem, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, com efeitos à data da sua designação.

4 de abril de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

206873729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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